sábado, 3 de janeiro de 2015

PROFISSIONAL LIBERAL TERÁ QUE IDENTIFICAR CLIENTES COM CPF


Com o objetivo de reduzir o número de contribuintes pessoa física que têm sua declaração anual de Imposto de Renda retida na malha fina, a Receita Federal determinou que, a partir deste mês, profissionais liberais estarão obrigados a informar no programa do Recolhimento Mensal Obrigatório, o carnê-leão, o CPF de cada um de seus clientes.

A medida, que entrou em vigor no dia 1º e vale para a declaração de IR pessoa física de 2016, ano-base 2015, permitirá à Receita cruzar as informações fornecidas no ajuste de contas pelo contribuinte pessoa física com a de médicos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, corretores de imóveis (Grifo nosso) e afins, explicou Genilmar Rodrigues, chefe da Divisão de Cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física da Receita.

Ele lembra que, apesar de essa obrigatoriedade de identificar o cliente começar a valer já neste mês, o Fisco só terá essas informações em mãos em abril de 2016.

"A medida vale apenas para a declaração de 2016, ano-base 2015", diz Teixeira. A determinação da Receita está na Instrução Normativa nº 1531/2014, publicada em 22 de dezembro. Quando o profissional não utilizar o carnê-leão (caso de quem recebe aluguel), as informações deverão constar nas Declarações de ajuste anual do ano-calendário a que se referirem, informa Teixeira.

Fonte: EXAME.com
Nota do Editor:
Profissionais Liberais
As atividades exercidas por profissionais liberais estão previstas em legislação própria, assim como os requisitos para o desenvolvimento da profissão. Essas atividades são fiscalizadas por entidades de classe, os Conselhos Profissionais, que, além disso, definem os procedimentos técnicos e éticos da profissão.

De acordo com o Estatuto da Confederação Nacional das Profissões Liberais, profissional liberal é aquele legalmente habilitado a prestar serviços de natureza técnico-científica, de cunho profissional, com a liberdade de execução que lhe é assegurada pelos princípios normativos de sua profissão, independentemente do vinculo da prestação de serviço.

Os trabalhadores chamados profissionais liberais exercem atividades como empregados, empregadores ou, ainda, por conta própria (autônomo), sem relação de emprego com a contratante.

Registro no Conselho Profissional
O registro do profissional na entidade de classe é condição para o exercício da profissão. Assim, orientamos que, ao contratar profissional liberal autônomo, seja solicitado o comprovante de registro no Conselho Profissional, a fim de o contratante prevenir-se de uma possível caracterização de vínculo empregatício.

Profissão regulamentada e legislação de regência
Corretor de Imóveis - Lei 6.530/78

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