Já estão vigorando desde 1º de janeiro as alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa que promoveram uma universalização e unificação no Simples Nacional, permitindo o enquadramento de 142 novas atividades nesse regime de tributação.
Destinado ao micro e pequeno empresário cujo faturamento não ultrapasse R$ 3,6 milhões ao ano, o Simples passa, agora, a ser uma boa opção para corretores de imóveis, que poderão se enquadrar em três diferentes tabelas percentuais em função das atividades realizadas.
Para as empresas já em funcionamento, a solicitação para adesão ao Simples deverá ser feita até o dia 30 de janeiro. Porém, as recém-criadas poderão solicitar a adesão até 30 dias após a liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. Mesmo assim, é preciso atenção pois, após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.
Ao escolher o Simples Nacional, a empresa fará o recolhimento de oito tributos em uma única guia de arrecadação: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O imposto é pago até o dia 20 do mês seguinte ao do faturamento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário