terça-feira, 27 de janeiro de 2015

ÚLTIMA SEMANA PARA ADESÃO AO SUPERSIMPLES


Os donos de micro e pequenas empresas, que faturam até R$ 3,6 milhões por ano, e que ainda não optaram pelo regime simplificado, podem pedir adesão ao Supersimples até esta sexta-feira (30).

A opção deve ser solicitada pelo site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. É importante ressaltar que para aderir ao Supersimples o empresário não precisa pagar nenhuma taxa. O prazo do pedido de adesão não é válido para empresas criadas há menos de um mês ou que vierem a se registrar ao longo do ano. Esses empreendimentos têm até 30 dias contados do último deferimento de inscrição, municipal ou estadual.

Para auxiliar os empreendedores a optarem ou não pela adesão, em função da redução tributária, o Sebrae criou uma calculadora que simula os impostos que as micro e pequenas empresas terão que pagar mensalmente. A ferramenta permite que o empresário tenha uma estimativa de quanto pagará em cada regime e descubra se é melhor optar pelo Supersimples ou pelo Lucro Presumido. A recomendação é que os donos de pequenos negócios utilizem a calculadora com o apoio do seu contador para facilitar a decisão entre os regimes de tributação.

A calculadora está disponível no Portal do Sebrae. Após acessar a ferramenta, o empreendedor precisa ter em mãos o ramo de atividade e os valores da receita anual e da folha de pagamento. Com o preenchimento dos campos fornecidos, o empresário poderá visualizar o quanto recolheria de imposto no Supersimples e no Lucro Presumido.

As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena empresa já podem se beneficiar desse sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, a carga tributária em 40%. A redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015. Entre os beneficiados pela universalização do Supersimples estão médicos, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos.

O Supersimples unifica oito impostos em um único boleto e reduz, em média, 40% da carga tributária. Por esse sistema, os seguintes tributos são abrangidos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Fonte: Alessandra Pires - Agência Sebrae

Nota do Editor:
- Clique no link abaixo para acessar a cartilha Super Simples Nacional para Corretores de Imóveis (CRECI=PR):
http://www.crecipr.gov.br/images/Editais/cartilhasupersimples.pdf

IMPORTANTE: OAB Nacional ingressará no STF em defesa do Supersimples

Por decisão de sua diretoria, a OAB Nacional irá requerer ao Supremo Tribunal Federal (STF) o ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5216 na condição de amicus curiae*. A referida ação ataca a Lei Complementar (LC) 147/2014, ou Lei do Supersimples, que incluiu 140 novas atividades profissionais – entre as quais a advocacia – no regime simplificado de tributação.

A Ordem dos Advogados do Brasil entende que a Lei do Supersimples é uma verdadeira reforma tributária no País. “O Supersimples é uma correção histórica e merecida à qual têm direito os trabalhadores brasileiros, na forma dos profissionais liberais e das micro e pequenas empresas. A aplicação da Lei fará justiça fiscal e promoverá a aplicação da própria Constituição Federal de 1988, quando define o tratamento diferenciado em favor dos micro e pequenos empresários. Ao contrário do que se afirma na ADI, a Lei supre a inconstitucionalidade”, aponta o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

A novidade trazida pela Lei e combatida pela Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite), autora da ADI 5216, é justamente a inclusão de profissionais como advogados, médicos, fisioterapeutas, jornalistas, psicólogos – entre outros – em um regime de tributação simplificado. “O Supersimples alargará a base de contribuintes, possibilitando a criação e a formalização de mais pessoas jurídicas no País. Serão gerados milhões de empregos e um salto quantitativo da economia brasileira”, completa Marcus Vinicius.

INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA*

Para o presidente nacional da OAB, não há qualquer relevância no fundamento jurídico do pedido da Febrafite. “Além disso, inexiste o periculum in mora (risco de decisão tardia) para a concessão de liminar em favor da ADI 5217, pois o periculum in mora, neste caso, é exatamente inverso, ou seja, em favor da manutenção da lei e de seus efeitos”, conclui.
A OAB entende que a segurança jurídica milita em favor da prevalência da lei e não de sua retirada do mundo jurídico. (Fonte: Âmbito Jurídico)

- Clique no link abaixo para acessar ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5216 na condição de amicus curiae:
Descrição do Verbete: "Amigo da Corte". Intervenção assistencial em processos de controle de constitucionalidade por parte de entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional. Não são partes dos processos; atuam apenas como interessados na causa.

*Periculum in mora
Traduz-se, literalmente, como “perigo na demora”. Para o direito brasileiro, é o receio que a demora da decisão judicial cause um dano grave ou de difícil reparação ao bem tutelado. Isso frustraria por completo a apreciação ou execução da ação principal.
Portanto, juntamente com o fumus boni iuris, o periculum in mora é requisito indispensável para a proposição de medidas com caráter urgente (medidas cautelares, antecipação de tutela).
A configuração do periculum in mora exige a demonstração de existência ou da possibilidade de ocorrer um dano jurídico ao direito da parte de obter uma tutela jurisdicional eficaz na ação principal.

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