A partir do próximo dia 7 de março (sexta-feira) passa a vigorar a nova Tabela de Custas, Taxas e Emolumentos para o ano de 2019. O documento indica o valor que o jurisdicionado terá de desembolsar decorrente da tramitação de um processo.
Desta forma, a tabela representa a taxa devida pela prestação, por parte do Poder Judiciário, do serviço público de julgamento de uma ação ou recurso. Clique aqui para ter acesso à tabela de custas, taxas e emolumentos 2019.
A data para início do período de disposição da nova tabela foi definida pela Lei Nº 14.025 de 06 de dezembro de 2018. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia do último dia 7 de dezembro de 2018, e altera o anexo único da Lei nº 12.373, de 23 de dezembro de 2011.
Fonte: TJ/BA
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