sábado, 6 de setembro de 2014

O QUE É VERDADE SOBRE O LAUDÊMIO?


Não é uma cidade. Parece nome de remédio, mas está longe de salvar vidas. Mas o que é afinal o laudêmio? Popularmente ele é conhecido como "um imposto do tempo do império, cobrado de quem tem casa na praia, e cujo valor arrecadado é destinado à Família Real brasileira". Porém, isso é só uma conceituação leviana.

Na verdade o laudêmio não é sequer um tributo, e consequentemente um imposto ou taxa. Na verdade, o laudêmio advém do instituo da enfiteuse ou aforamento, um complexo direito real sobre coisa alheia. Para facilitar o entendimento da enfiteuse, é preciso compara-la ao conceito do aluguel. Constituída por locador e locatário, em que o primeiro aluga o imóvel ao locatário, que por sua vez paga o aluguel para o locador. No contrato de enfiteuse há o "senhorio direto" e o "enfiteuta".

Quanto ao imóvel, o bem da relação, é dividido em domínio útil, esta a parte do enfiteuta, e o domínio direto, do senhorio direto. Quanto a isto, é necessário explicar a diferença entre os dois tipos. No domínio útil, é permitida a alienação do bem, dando o direito ao enfiteuta ao uso mais completo do bem, ao contrário do aluguel.

Porém, o senhorio direto, mesmo assim, é como se fosse um proprietário vitalício do bem. E daí surge o laudêmio. Isso ocorre quando o enfiteuta decidir por vender seu imóvel, devendo consultar o senhorio direto, haja vista que este tem preferência na compra. Caso ele decline, somente aí será cobrado o laudêmio. É necessário destacar que isso só ocorre em transações onerosas.

Essa taxa, de acordo com legislação administrativa especial, equivale a 5% sobre o valor atualizado do domínio pleno do terreno, incluindo as benfeitorias nele existentes, quando se trata de bens públicos da União Federal, como terrenos da marinha. Porém, quando se trata de bens particulares, Igreja (por isso não pode se dizer que é um tributo, haja vista a imunidade em igrejas e estabelecimentos de cultos) e bens pertencentes a outras pessoas jurídicas de direito público interno – como município ou estado. Ainda, pode requerer a isenção, foreiros com renda familiar inferior ou igual a cinco salários mínimos.

Mas como laudêmio não é um tributo, qual sua destinação? Para começo de conversa, ele não é destinado para a Família Real brasileira – ou aquilo que sobrou dela. Essa é uma daquelas mentiras, que repetidas na web correm o risco de tornarem-se verdade.

De acordo com Rodrigo Marcos Antônio Rodrigues[1], o destino correto no caso do valor dos terrenos de marinha e seus acrescidos são os cofres da União. Mas sendo o Município o proprietário da terra objeto do contrato de enfiteuse, para os cofres do Município será destinada a receita patrimonial.

Ainda, segundo o advogado, “o laudêmio não vai para os cofres da Marinha do Brasil. Importante prestar atenção na preposição "de", os terrenos "de" marinha são uma espécie de bem pertencente à União, seu conceito está presente no Decreto-lei 9.760/1946, nada tem a ver com a Marinha de Guerra do Brasil”.

[1] ENTENDA O QUE É LAUDÊMIO. Desenvolvido por Rodrigo Marcos Antonio Rodrigues. Esclarecimentos sobre a cobrança de laudêmio. 
Disponível em:http://www.laudemio.com.br.

José Carlos Braga Monteiro - Fundador e atual presidente da Studio Fiscal, rede de franquias especializada em consultoria empresarial com auditoria fiscal e planejamento tributário com mais de cem escritórios no Brasil.
Fonte: Revista Jus Navigandi

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