A partir do ano 2015, os Corretores de Imóveis brasileiros poderão ter Novo Código de Processo Disciplinar-CPD onde serão tratados assuntos referentes a Processos e Procedimentos Éticos Disciplinares, Termo de Representação, Auto de Infração, Denúncias, Julgamento de Processos, Exercício Ilegal da Profissão, dentre outros.
Este é mais um grande avanço do Sistema Cofeci-Creci em favor dos Corretores de Imóveis de todo o Brasil.
Fonte: CERP - Comissão de Elaboração de Resoluções e novos Projetos do COFECI
Nenhum comentário:
Postar um comentário