O marco regulatório da corretagem de imobiliária e os benefícios que traz às relações trabalhista e tributária entre profissionais e imobiliárias foram apresentadas no painel de Comercialização da Convenção Secovi 2014.
De acordo com a palestrante Cláudia Brito, coordenadora jurídica da vice-presidência de Comercialização e Marketing do Secovi-SP e diretora jurídica da Lopes, o mercado, de um modo geral, tem uma interpretação equivocada sobre a atuação do corretor de imóveis. “As pessoas enxergam esse profissional como vendedor. É uma visão leiga e simplista”, disse, esclarecendo que o papel do corretor é o de intermediador de um negócio.
Para ela, essa percepção errada, se replicada no modelo tributário que rege as relações entre empresas e corretores, tornará a atividade de intermediação insustentável.
Mais: a relação entre as imobiliárias e os corretores também é ponto ainda a ser pacificado. Brito explicou que essa questão pode ser equalizada com a instituição da figura do corretor associado, cujo projeto de lei tramita no Congresso Nacional. Esse modelo dá liberdade para que o corretor trabalhe consorciadamente com uma ou mais imobiliárias.(Vide Nota do Editor)
Marcos Augusto Neto, presidente do Secovi-MS e um dos debatedores do painel, destacou a relevância da inclusão da categoria do corretor de imóveis no Simples Nacional. “Quem tem uma renda anual de até R$ 180 mil, será tributado em 6%”, disse. Há, ainda, a desburocratização inerente à abertura de uma empresa, o que contribui para a formalização desses profissionais.
Segundo Ovídio Maia, vice-presidente do Secovi-DF e também debatedor do painel, o projeto de lei do corretor associado “conjuga tudo o que já está esparso na legislação”. Há, no entanto, probabilidade de o texto ser questionado. Porém, para Maia, há argumentos pertinentes para sua aprovação.
Fonte: SECOVI Notícias
Nota do Editor:
De acordo com a palestrante Cláudia Brito, coordenadora jurídica da vice-presidência de Comercialização e Marketing do Secovi-SP e diretora jurídica da Lopes, o mercado, de um modo geral, tem uma interpretação equivocada sobre a atuação do corretor de imóveis. “As pessoas enxergam esse profissional como vendedor. É uma visão leiga e simplista”, disse, esclarecendo que o papel do corretor é o de intermediador de um negócio.
Para ela, essa percepção errada, se replicada no modelo tributário que rege as relações entre empresas e corretores, tornará a atividade de intermediação insustentável.
Mais: a relação entre as imobiliárias e os corretores também é ponto ainda a ser pacificado. Brito explicou que essa questão pode ser equalizada com a instituição da figura do corretor associado, cujo projeto de lei tramita no Congresso Nacional. Esse modelo dá liberdade para que o corretor trabalhe consorciadamente com uma ou mais imobiliárias.(Vide Nota do Editor)
Marcos Augusto Neto, presidente do Secovi-MS e um dos debatedores do painel, destacou a relevância da inclusão da categoria do corretor de imóveis no Simples Nacional. “Quem tem uma renda anual de até R$ 180 mil, será tributado em 6%”, disse. Há, ainda, a desburocratização inerente à abertura de uma empresa, o que contribui para a formalização desses profissionais.
Segundo Ovídio Maia, vice-presidente do Secovi-DF e também debatedor do painel, o projeto de lei do corretor associado “conjuga tudo o que já está esparso na legislação”. Há, no entanto, probabilidade de o texto ser questionado. Porém, para Maia, há argumentos pertinentes para sua aprovação.
Fonte: SECOVI Notícias
Nota do Editor:
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