quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

TRF2 - REMESSA EX OFFICIO: REO 200751010292772 RJ 2007.51.01.029277-2 Compartilhe Mandado de Segurança. Administrativo. Corretor de Imóveis. Conselho

Desembargador Federal Guilherme Couto de Castro

Processo:
REO 200751010292772 RJ 2007.51.01.029277-2

Relator(a):
Desembargador Federal GUILHERME COUTO

Julgamento:
08/02/2010

Órgão Julgador:
SEXTA TURMA ESPECIALIZADA

Publicação:
E-DJF2R - Data::03/03/2010 - Página::341/342

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CORRETOR DE IMÓVEIS. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
Para o exercício da atividade profissional de corretagem de imóveis, a Lei n.º 6.530/78 exige, apenas, o diploma de técnico em transações imobiliárias. Assim, deve ser afastada a exigência de que o interessado assine, sob as penas da lei, declaração que de não respondeu ou não responde a inquérito criminal ou administrativo, execução civil, processo falimentar e que não possui títulos protestados no último quinquênio, nos termos do art. 8º, § 1º, al. "e", da Resolução COFECI n.º 327/92, por ter exorbitado do seu poder regulamentar, instituindo requisito não previsto em lei. Remessa necessária desprovida. Sentença confirmada.

Acordão

Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.

Clique no link abaixo para acessar o inteiro teor:
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9096364/remessa-ex-officio-reo-200751010292772-rj-20075101029277-2-trf2

NOTA DO EDITOR: HIERARQUIZAÇÃO DAS NORMAS - As resoluções são atos normativos inferiores que têm a atribuição de complementar a lei daí a impossibilidade do Conselho Federal de Corretores de Imóveis de fixar, através de resolução, norma não expressa na Lei 6.530 /78.

7 comentários:

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