Processo:
REO 200751010292772 RJ 2007.51.01.029277-2
Relator(a):
Desembargador Federal GUILHERME COUTO
Julgamento:
08/02/2010
Órgão Julgador:
SEXTA TURMA ESPECIALIZADA
Publicação:
E-DJF2R - Data::03/03/2010 - Página::341/342
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CORRETOR DE IMÓVEIS. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
Para o exercício da atividade profissional de corretagem de imóveis, a Lei n.º 6.530/78 exige, apenas, o diploma de técnico em transações imobiliárias. Assim, deve ser afastada a exigência de que o interessado assine, sob as penas da lei, declaração que de não respondeu ou não responde a inquérito criminal ou administrativo, execução civil, processo falimentar e que não possui títulos protestados no último quinquênio, nos termos do art. 8º, § 1º, al. "e", da Resolução COFECI n.º 327/92, por ter exorbitado do seu poder regulamentar, instituindo requisito não previsto em lei. Remessa necessária desprovida. Sentença confirmada.
Acordão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Clique no link abaixo para acessar o inteiro teor:
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9096364/remessa-ex-officio-reo-200751010292772-rj-20075101029277-2-trf2
NOTA DO EDITOR: HIERARQUIZAÇÃO DAS NORMAS - As resoluções são atos normativos inferiores que têm a atribuição de complementar a lei daí a impossibilidade do Conselho Federal de Corretores de Imóveis de fixar, através de resolução, norma não expressa na Lei 6.530 /78.
Para o exercício da atividade profissional de corretagem de imóveis, a Lei n.º 6.530/78 exige, apenas, o diploma de técnico em transações imobiliárias. Assim, deve ser afastada a exigência de que o interessado assine, sob as penas da lei, declaração que de não respondeu ou não responde a inquérito criminal ou administrativo, execução civil, processo falimentar e que não possui títulos protestados no último quinquênio, nos termos do art. 8º, § 1º, al. "e", da Resolução COFECI n.º 327/92, por ter exorbitado do seu poder regulamentar, instituindo requisito não previsto em lei. Remessa necessária desprovida. Sentença confirmada.
Acordão
Decide a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do voto do Relator.
Clique no link abaixo para acessar o inteiro teor:
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9096364/remessa-ex-officio-reo-200751010292772-rj-20075101029277-2-trf2
NOTA DO EDITOR: HIERARQUIZAÇÃO DAS NORMAS - As resoluções são atos normativos inferiores que têm a atribuição de complementar a lei daí a impossibilidade do Conselho Federal de Corretores de Imóveis de fixar, através de resolução, norma não expressa na Lei 6.530 /78.
Parabéns professor Marcos pelo melhor blog imobiliário do Brasil.
ResponderExcluirMarcus Azevedo
Brasília/DF
Great goods from you, man. I've understand your stuff previous to and you're
ResponderExcluirjust extremely magnificent. I really like what you've acquired here, really like what you're stating
and the way in which you say it. You make it enjoyable and you still care for
to keep it wise. I can't wait to read much more from you. This is actually a terrific website.
My web page wii u rumors
Have you ever thought about writing an ebook or
ResponderExcluirguest authoring on other blogs? I have a blog based on the same subjects you
discuss and would really like to have you share some stories/information.
I know my viewers would value your work. If you are even remotely interested, feel free
to send me an e-mail.
Look into my web-site - family advice
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirEste comentário foi removido por um administrador do blog.
ResponderExcluirExcellent post. I certainly appreciate this
ResponderExcluirsite. Keep it up!
my webpage: Biomedical Companies
Hello i am kavin, its my first time to commenting anyplace, when i read this article
ResponderExcluiri thought i could also make comment due to this brilliant post.
Here is my blog :: teen porn movies