segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE FALTA DE ÉTICA: ADVOGADOS VOLTAM À CARGA TENTANDO O VISTO OBRIGATÓRIO NAS TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS

DEP. JORGE TADEU MUDALEN - DEM / SP


A Comissão de Direito Imobiliário reúne-se hoje, dia 30/01/2012, às 17h na Biblioteca do Instituto dos Advogados Brasileiros - IAB, no Rio de Janeiro.

Pauta da reunião:

1 - apreciar e deliberar sobre os pareceres das seguintes indicações:

- indicação 061/2011 - Relator Hildebrando Barbosa de Carvalho

- indicação 046/2011 - Relator Frederico Price Grechi

- indicação 094/2011 - Relator Débora Martins

- indicação 242/2011 - Relator Jacksohn Grossman

2 - Apreciar e deliberar sobre indicação 242/2011 - indicação do Relator - torna obrigatória o visto de advogado em todas as transações imobiliárias - Projeto de Lei 2171, de 2007. (Grifo nosso)

3 - Planejamento das atividades culturais da comissão no ano de 2012

Nota do Editor:

Excertos do texto do PL-2171/2007:

§ 4º As transações imobiliárias, de qualquer natureza, somente poderão ser levadas a registro quando visadas por advogado. (NR).

Art. 50-A A OAB disponibilizirá gratuitamente a assistência advocatícia referida no art. 1º, § 4º desta lei para as transações imobilidárias de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Parágrafo único – para as transações imobiliárias de valor superior ao referido no caput poderão ser cobrados honorários advocatícios.

Art. 2º O limite de valor referido no caput do art. 50-A será atualizado anualmente por índice de preços adequado ao mercado imobiliário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O mercado imobiliário ainda guarda inúmeras “armadilhas” para o cidadão não especializado. Nesse sentido, entendemos que é importante a intervenção de um advogado especialista nesse mercado a fim de evitar dissabores e surpresas desagradáveis ao comprador, sobretudo aquele mais humilde, que empenha suas economias na compra de um imóvel próprio, muitas vezes o único de sua vida.

Entendemos que esse serviço deve ser disponibilizado gratuitamente pela OAB em transações até R$ 100.000,00 e que possa ser cobrado naquelas de valor superior, até mesmo para custear a gratuidade.

Esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta meritória proposta.

Sala das sessões, de de 2007

DEP. JORGE TADEU MUDALEN

DEM/SP

Clique no link abaixo para conhecer o PL-2171/2007 na íntegra e o estágio de sua tramitação:

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=370649

Postagem relacionada:

http://ogestorimobiliario.blogspot.com/search?q=advogado+doura+a+p%C3%ADlula

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