quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

HÁ ALGUMA OUTRA FORMA DE SE TRANSMITIR A PROPRIEDADE DE BEM IMÓVEL SEM SER MEDIANTE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA?

Uma outra forma de se transmitir a propriedade de bens imóveis seria pela utilização de documentos ou instrumentos particulares. Eles constituem negócios e refletem a vontade das partes envolvidas. Contudo a lei só deixará que determinado imóvel seja transferido por meio de registro de instrumento particular em algumas hipóteses específicas.

São elas:

- contrato de compra e venda, desde que o imóvel tenha o valor máximo 30 salários mínimos;

- Contrato proveniente de Sistema Financeiro de Habitação;

- Contrato de alienação fiduciária;

- Contrato de alienação de imóveis funcionais da União no Distrito Federal;

- Contrato de imóveis situados em loteamentos populares;

Há duas hipóteses que também devem ser citadas, por se tratar também de instrumento público, quais sejam, compromisso de compra e venda e certidão na Junta comercial.

Na primeira hipótese, o instrumento escrito, estabelecido entre as partes pode ser registrado, mas não terá o objetivo de transferir a propriedade do bem, mas apenas confere à parte o exercício de alguns direitos.

A segunda hipótese, por sua vez, retrata a possibilidade de incorporação de patrimônio por parte de uma sociedade. A junta comercial fornecerá uma certidão que conste a confirmação sobre a incorporação, e essa certidão é que deverá ser registrada com o intuito de repassar a propriedade.

Fonte: Jurisway

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