segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE CORRETOR DE IMÓVEIS E IMOBILIÁRIA

A Lei nº 6.530/78, que regulamenta a profissão do corretor de imóveis, não estabelece que esse profissional seja necessariamente um trabalhador autônomo. Por outro lado, prevalece no direito do trabalho o princípio da primazia da realidade. Ou seja, se a trabalhadora atuava na intermediação de compra, venda, permuta e locação de imóveis, fazendo-o de forma subordinada e utilizando os meios fornecidos pela imobiliária, ela era empregada. Esse é o entendimento da 7a Turma do TRT-MG, manifestado no julgamento do recurso apresentado por uma imobiliária, que não se conformou com o reconhecimento do vínculo de emprego entre a empresa e a corretora de imóveis.

No entanto, o desembargador Paulo Roberto de Castro não deu razão à reclamada. Isso porque ficou claro, pelo depoimento do preposto, que a reclamante trabalhava como corretora em um empreendimento residencial que estava sendo comercializado pela imobiliária e sob a direção dessa empresa, que fornecia os meios para a prestação dos serviços, como escritório e telefone. As testemunhas ouvidas a pedido da trabalhadora, incluindo um morador do condomínio residencial, esclareceram que ela mostrava os apartamentos e informava aos interessados os preços e condições, permanecendo durante todo o dia no plantão do empreendimento.

O relator destacou que, embora a testemunha indicada pela reclamada tenha assegurado que a trabalhadora era corretora de imóveis autônoma, exercendo as suas funções na hora e da forma que quisesse, curiosamente, a chave do empreendimento ficava com ela, conforme informado por essa mesma testemunha. Ora, se a autora era corretora autônoma, senhora de seu horário, do seu trabalho e da forma de exercê-lo, não se justifica ficar de posse da chave se poderia se ausentar do local quando bem entendesse , frisou. Além disso, os serviços executados pela reclamante eram de natureza não eventual, pois as tarefas por ela realizadas estavam diretamente relacionadas à atividade fim da reclamada. Essa circunstância evidencia a subordinação em seu aspecto objetivo, ou seja, participação integrativa no processo produtivo empresarial , acrescentou o magistrado.

O desembargador lembrou que esse aspecto não é suficiente para caracterizar a relação de emprego. Mas não há dúvida de que existia também a subordinação subjetiva. A trabalhadora era obrigada a comparecer ao plantão de vendas do empreendimento e lá ficar por todo o dia. Esses fatos já indicam a ingerência da reclamada na forma de execução dos serviços pela trabalhadora. Na visão do desembargador, estão presentes os requisitos caracterizadores da relação de emprego e nem mesmo a utilização de veículo próprio ou a prestação de serviços para outra imobiliária - fatos que não chegaram a ser provados - alteram esse entendimento.

(0000872-98.2010.5.03.0149 RO)

Extraído de:
JurisWay

9 comentários:

  1. está certa a corretora! essas imobiliárias e construtoras acham que podem ter mão de obra grátis e ficar por isso mesmo... fazem os corretores trabalharem de domingo a domingo não pagam nem o almoço...e ainda fica enrolando para pagar uma comissão devida. todos os corretores devem cobrar vínculo empregatício de imobiliárias e construtoras pois somos sim empregados...cumprimos horário obedecemos regras e somos subordinados... está na hora de virar o jogo e fazerem eles nos respeitarem.

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    1. Em parte em concordo com você mais outra não, acho que você não é obrigado a aceitar esse trabalho pule fora

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  2. so teremos nossos direitos,quando todos se manifestarem,parabens a amiga corretora

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  3. Só pode ser corretor quem é competente para viver nesse trabalho se não já era abestalhada.

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  4. A questão aqui não dizer quem esta certo ou errado, mas seguir o ordenamento jurídico, ou seja, as regras estabelecidas na CLT.

    Há que separar autônomo de empregado, se a pessoa desenvolve trabalho em conformidade com o artigo 3ª da CLT, empregado será, com isso, além do vínculo empregatício fará jus a todas as verbas que não recebeu durante seu contrato laboral.

    Cabe ainda uma última colocação, mesmo que essa imobiliária e/ou construtora obrigue esse "empregado" a constituir uma empresa prestadora de serviços, as chamadas "pejotizações", mesmo assim, não se desconfigura o vínculo empregatício.

    O que se deve sempre observar é o princípio da primazia da realidade.

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  5. Fora este tem outros rolando no Ministerio do Trabalho
    e as empresas entram com recursos absurdos para nao se
    caracterizar o vinculo o proprio ministerio poderia nos
    ajudar interferindo com as imobiliarias e criando algum
    sistema de CLT para a classe pois voce tem que se dedicar
    de preferencia a eles nao podendo agir como altonomo pois
    se fizer algo que nao seja conhecido por eles este te
    impedem de trabalhar em seus plantoes por ai da para se
    analisar que nao somos autonomos e sim empregados fora
    reterem por dias sua comissao que e por direito com que
    objetivo agem assim ??????

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  6. Vamos botar pra fuder nessas empresas

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  7. Concordo plenamente, cansei de não ter domingos....

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  8. Verdadeiramente somos empregados sim, pois sofremos puniçoes se nao formos de exclusividade da empresa,e nao cumprir os horarios, inclusive se chegar atrasados, estara automaticamente fora do plantao.

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