sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

O RECONHECIMENTO DO TRABALHO À DISTÂNCIA

Nos últimos dias de dezembro, o DOU publicou a Lei 12551, sancionada pela Presidenta da República, que altera a redação do artigo 6 da CLT, dando-lhe nova redação:

Artigo 6 - Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domicilio do empregado e o realizado à distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.

Parágrafo único- Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.

Importante consignar, que a legislação trabalhista, não distinguia a execução do trabalho no estabelecimento do empregador ou tomador dos serviços, com o que era executado no domicilio do empregado ou prestador individual dos serviços.

A importância da lei 12.551, é o reconhecimento de que o local da execução do trabalho, além do local do tomador dos serviços e o domicilio do executor dos mesmos, possa ser, qualquer outro local, desde que executado com o uso de ferramentas eletrônicas, por exemplo, um telefone, um I Ped, um computador, enfim, qualquer meio que permita ao trabalhador, responder, resolver, iniciar uma resposta, que ao final, vai redundar na solução daquilo que lhe foi confiado fazer.

Nós profissionais liberais, nos encaixamos perfeitamente no espírito da Lei, pois qualquer que seja a atividade praticada, somos acionados, diuturnamente , pelas ,mais diversas formas de sistemas eletrônicos informatizados e estamos praticamente, 24 horas a disposição do nosso tomador de serviços, para atendê-lo, naquilo que busca.

Essa lei, é de suma importância para o trabalhador, reconhecendo aquela velha máxima, “ levei serviço para fazer em casa “, que já era aceita como trabalho fora do local do empregador ou tomador dos serviços, e a nova máxima , “ em qualquer lugar que eu esteja o meu cliente ou tomador de serviços, me alcança e me questiona, através do celular, do I Phone, do I Pad”, etc.

Aguardemos os desdobramentos dessa alteração, nós estaremos acompanhando na defesa dos profissionais liberais representados.

Por Antonio Feijó
Presidente da CNPL

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