A contribuição anual Pessoa Física, Firma Individual ou Empresário passa a ser R$ 428,00 (quatrocentos e vinte e oito reais) a partir de 1º de janeiro de 2012.
Clique no link para ler a Resolução COFECI nº. 1225/11 publicada no DOU de 01/12/2011 (nº 230, Seção 1, pág. 176) na sua íntegra:
http://www.fiscolex.com.br/doc_22455854_RESOLUCAO_N_1225_DE_28_DE_NOVEMBRO_DE_2011.aspxOBS. Aos interessados, foram publicadas 13 Resoluções do Cofeci acerca da majoração da contribuição anual, na edição do DOU de 1º. de dezembro de 2011 abrangendo as seguintes regiões: 1ª., 2ª., 3ª., 5ª., 6ª., 7ª., 8ª., 12ª., 13ª., 14ª., 15ª., 16ª. (objeto da postagem), 17a., 18ª., 19ª., 20ª., 21ª., 22ª., 24ª., 25ª. e 28ª.
As resoluções acima ainda não estão disponibilizadas no site do COFECI.
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