quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

MINUTA PADRÃO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO

A minuta padrão de promessa de compra e venda de imóvel em construção é uma tentativa de regular o mercado da construção civil? Entendemos que sim.

O documento será opcional e se voltará para um um modelo de contrato único a ser aplicado, nacionalmente, nos casos de compra de imóveis residenciais na planta.

No aspecto jurídico, trata-se de um caso típico de intervenção na ordem privada que, por sua vez, encontra grande resistência no meio empresarial, vez que cada Estado-membro apresenta uma realidade econômica, social e corporativa.

A matéria é divergente, assim sendo, entendemos que necessita de mais análise no meio jurídico.

Cabe, agora, ao empresário do ramo buscar assessoria jurídica para analisar o modelo do CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção), avaliar as suas implicações nos negócios fechados e nos negócios não realizados, bem como conjugar o melhor modelo a ser implementado na empresa.

Fonte: Bruna Lyra Duque Advocacia
http://brunalyraduque.blogspot.com/

Comentário do Editor:

Segundo o Núcleo de Seguros a referida minuta padrão garante proteção ao consumidor e às incorporadoras. Dentre seus diferenciais estão: seguro de morte e invalidez permanente (MIP) vinculado à promessa de compra e venda; possibilidade de securitização do contrato de promessa de compra e venda; diversas alternativas de financiamento do imóvel; critério de definição de obra concluída, e possibilidade de contratação de seguro garantia de término de obra.

Conheça o modelo de contrato de promessa de compra e venda na planta para securitização e uma apresentação sobre a situação atual do mercado clicando no link http://seguroscbic.com.br/novo/securitizacao-download

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