As ações judiciais originam-se de conflitos de interesses, motivados por prejuízos, questões tributárias, desentendimentos, pessoais, crimes e outros.
As ações tratam dos mais variados assuntos, como por exemplo, o de um consumidor que processa fabricante de xampu alegando danos aos seus cabelos, ou um trabalhador que pleiteia o recebimento de adicional de insalubridade.
Os juízes obviamente não têm condições de adquirir todos os conhecimentos técnicos nos diferentes ramos do saber. Como podem então decidir e estabelecer penas nestas ações? Surge a figura do perito, profissional de formação técnica que auxiliará o magistrado no deslinde dos feitos.
O PERITO JUDICIAL
O Perito é o homem de confiança do juiz, seu braço direito, seus olhos e ouvidos, e sempre que o juiz tenha dúvida por determinada matéria vai nomear este profissional; que de forma honrosa deverá aceitar a nomeação, cumprir com o determinado e emitir seu laudo para que o juiz consiga dar sua sentença.
O Perito tem varias denominações, porém todas elas são a mesma coisa, ou seja, PERITO.
- Especialista no assunto;
- "Expert”;
- Assistente DO JUÍZO;
- “Longa Manus” (oficial de Justiça mão longa do Poder Judiciário).
NOMEAÇÃO E VÍNCULO
Sempre que o juiz nomeia um perito, o mesmo deverá atender tal notificação para realizar a perícia e emitir o laudo. Porém tem que ficar muito claro que o perito é NOMEADO e não um funcionário do Juiz ou Vara, portanto não tem vínculo empregatício.
PROCESSO
- Fato Jurídico – um fato jurídico é tudo que acontece de origem natural ou humana que gere consequências jurídicas.
- Ato Jurídico - é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, por um processo, onde a pessoa propõe a ação.
- As Partes do processo – são os envolvidos do litígio ou discussão. Quem move a ação é denominado Autor ou Requerente. O acusado é chamado de Réu ou Requerido.
- O Juiz – aquele que julga, é um cidadão investido de autoridade pública com o poder para exercer a atividade jurisdicional, julgando os conflitos de interesse que são submetidos à sua apreciação.
- O Perito - é um “expert”, uma pessoa que tem conhecimentos e aptidões acima do normal, relativos a um assunto ou área e domina a técnica ou conhecimento.
- Assistente Técnico – geralmente contratado por uma das partes, para auxiliar seus advogados em questões que os mesmos desconhecem, bem como acompanhar o Perito do Juízo nos processos judiciais, cabe ao assistente estar presente em todas as diligências. Seu papel é muito importante para a parte que o contratou.
OS PRINCÍPIOS PROCESSUAIS
- Imparcialidade – ninguém pode se envolver no processo, nem mesmo o juiz, todos devem ser imparciais em suas decisões e sentenças.
- Contraditórios – ambas as partes devem ter acesso, a todos os documentos, provas e fatos, para análises.
- Livre Convencimento – O juiz tem que tomar suas decisões baseadas em provas, nunca por opinião pessoal, as provas podem servir para seu livre convencimento e sua decisão, mas nunca por opinião própria sem base na lei.
- Efeitos Públicos – Todos os processos que tramitam nos tribunais são públicos, exceto os que envolvem segredo de justiça, por expor a imagem de pessoas ou assuntos de comoção social, os demais são públicos e qualquer cidadão pode solicitá-los para verificação.
- A Inércia Processual – O magistrado deve ser “provocado” pelas partes, um processo deve sempre estar em movimento, caso contrário ficará parado, se as partes não estiverem sempre acompanhando e “cutucando” o juiz, simplesmente veremos o que sempre estamos acostumados a ouvir, que o processo ficou parado há anos.
AS FASES DO PROCESSO
- Petição Inicial – Escrita pelo advogado do Autor, descrevo o que motivou a ação. Extremamente obrigatório ler todo seu conteúdo.
- Citação – chamamento do réu ao processo.
- Resposta ou Contestação – escrita pelo advogado do Réu, contém sua “defesa”.
- Preliminares – audiências, sentenças antecipada pelo juiz, ou até mesmo a extinção do processo caso o mesmo não tenha fundamentos jurídicos de ser.
- Perícias – as provas, e as diligências.
- Instruções e julgamento – são as audiências.
- Sentença do Juiz – este é o ato final dado pelo juiz.
O judiciário reconhece como prova, uma confissão, um depoimento, testemunhas, e o principal a palavra do PERITO, seu laudo pericial, seu parecer técnico de determinado assunto, no qual o mesmo domina.
REQUISITOS PARA UMA BOA PERÍCIA
O art. 473 do Novo CPC elenca, então, o requisitos do laudo pericial. Dessa maneira, ele deverá conter:
- a exposição do objeto da perícia;
- a análise técnica ou científica realizada pelo perito;
- a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou;
- resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público.
CONTEÚDO DO LAUDO
- Capa – protocolo;
- Identificação;
- Considerações Preliminares;
- Dos Autos;
- Contestação;
- Das Análises;
- Quesitos (se houver);
- Anexos (CD, DVD, Material, etc);
- Conclusão Final.
Fonte: APEJESP - Associação dos Peritos Judicias do Estado de São Paulo com adaptações.
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