quinta-feira, 23 de julho de 2020

Prazos do perito, assistente técnico e partes na perícia judicial pelo novo Código de Processo Civil


Os prazos previstos no CPC que o perito, as partes e os assistentes técnicos têm são os seguintes:

- 05 (cinco) dias depois de recebida a intimação da nomeação, para o perito entregar proposta de honorários, currículo, comprovante de sua habilitação, endereços, telefones e e-mail;

- 15 (quinze) dias, contados da intimação, para o perito pedir destituição devido à sua suspeição ou ao impedimento supervenientes ou alegar motivo legítimo;

- 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição do perito;

- 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho da realização de perícia, para a parte indicar assistente técnico e apresentar quesitos;

- 05 (cinco) dias, após as partes serem intimadas da proposta de honorários, o juiz arbitrará o valor; querendo, as partes podem se manifestar nesse prazo;

- 30 (trinta) dias, no mínimo, de prazo recomendado do agendamento do início de perícia, através de petição, a fim de dar tempo para a mesma tramitar e as partes serem intimadas;

- 05 (cinco) dias, prazo mínimo para o perito comunicar, comprovadamente nos autos, aos assistentes, sobre qualquer diligência que venha realizar, inclusive início de perícia;

- 15 (quinze) dias, depois da intimação, para as partes, em caso de quererem manifestar-se sobre o laudo do perito;

- 15 (quinze) dias depois da intimação de aviso da entrega do laudo do perito, para ser entregue o parecer do assistente técnico, se quiser realmente entregá-lo;

- 10 (dez) dias – recomendável – depois da intimação de aviso da entrega do laudo do perito, para o assistente técnico entregar o parecer ao advogado, a fim de que ele tenha tempo hábil de elaborar a sua manifestação acerca do laudo do perito, utilizando o parecer como fundamento, já que o advogado tem quinze dias para se manifestar, paralelos ao prazo do seu assistente técnico;

- 15 (quinze) dias para o perito esclarecer divergência ou dúvida de qualquer das partes e do juiz sobre o seu laudo, assim como divergência do mesmo com o parecer do assistente técnico;

- 10 (dez) dias, no mínimo, para o perito receber intimação de audiência para esclarecer laudo, juntamente com o rol de quesitos (perguntas) que serão feitas na audiência;

- 15 (quinze) dias para o perito devolver adiantamento de honorários por perícia não realizada.

O prazo para o perito entregar o laudo será também contado em dias úteis.
Com o conteúdo acima, espero ter dado uma boa noção das obrigações do perito, no que se refere aos prazos impostos, àqueles que estão começando a ser atraídos pela atividade de perito judicial.

Fonte: Excerto de texto da newsletter Rui Juliano - Perito Judicial e Extrajudicial.

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