O valor líquido contábil dos bens imóveis da União totalizou R$ 1,306 trilhão, de acordo com o Balanço Geral da União, em 31/12/19. O valor mostra que, ao longo do tempo, a União tornou-se grande acumuladora de imóveis decorrentes de apreensão de ilícitos, extinção de órgãos e entidades públicas, além de cobrança de dívidas.
Os resultados do acúmulo de bens são inúmeros exemplos pelo Brasil afora de imóveis públicos abandonados ou subutilizados, alguns localizados nas áreas mais valorizadas das cidades. Na maioria das vezes, os imóveis são alvo de invasões, depredações ou estão em processo de deterioração. São verdadeiros detratores de valor para todo o entorno, ativos sujeitos à depreciação, com altos custos de manutenção e sem contrapartida financeira aos cofres públicos.
Esse quadro adverso ensejou a elaboração, pelo Ministério da Economia, de política pública para modernizar a gestão e a alienação dos imóveis visando criar ambiente virtuoso para os investimentos privados e consequente geração de riquezas. Para tanto, as equipes da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimentos e Mercados (Seddm) e da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) desenvolveram trabalho conjunto de diagnóstico e avaliação.
Lideraram diálogo com os órgãos de controle, como o Tribunal de Contas da União e a Controladoria Geral da União, órgãos técnicos do governo federal e agentes do mercado privado, resultando na edição da transformadora Medida Provisória nº 915 em 30/12/2019. Depois de intensas negociações com o Congresso Nacional, a referida MP foi aprovada e, em junho, foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.011/20.
A nova legislação traz importantes inovações que assegurarão verdadeiro legado para racionalização da gestão e da desburocratização na alienação do patrimônio imobiliário da União. Entre as mudanças, destacam-se: (i) proposta de aquisição de imóveis por particulares; (ii) remição de foro mediante procedimento simplificado e automatizado; (iii) possibilidade de avaliação de imóveis sem visita presencial; (iv) desconto do preço após certame deserto; (v) venda direta por meio da intermediação de corretores de imóveis; (vi) realização de certame virtual; (vii) alienação de imóveis em lotes e (viii) cessão de imóveis com contrapartida na obrigação de construir, reformar ou prestar serviços de engenharia em imóveis da União ou de interesse da segurança nacional.
O simples ato de transferir, por venda, um imóvel da União ao particular gera relevantes impactos positivos, tanto financeiros quanto sociais, a curto e a médio prazos. Para a União, representa corte de despesas e geração de receita aos cofres públicos estimada em R$ 30 bilhões nos próximos três anos, especialmente necessária para as ações prioritárias em saúde, educação, saneamento e segurança.
Aos municípios, representa relevante expectativa de aumento de arrecadação com ITBI sobre a venda de, aproximadamente, R$ 1 bilhão, além da incidência de IPTU e recolhimento de ISS sobre as obras nos imóveis objeto de empreendimentos imobiliários. Soma-se, ainda, a possibilidade de remição de foro de mais de 300 mil imóveis com repasse aos cofres municipais de aproximadamente R$ 2,5 bilhões.
O impacto no dia a dia dos brasileiros será extraordinário, com geração em massa de empregos mediante a contratação de profissionais envolvidos direta e indiretamente na indústria da construção civil, como serventes, encarregados, mestres de obras, carpinteiros, eletricistas, corretores, avaliadores, engenheiros, arquitetos. Há, também, a possibilidade de revitalização de áreas degradadas, resultando em desenvolvimento urbano, econômico e social para a região na qual o imóvel alienado está inserido.
Eduardo Garcia de Araujo Jorge e Rafael Jordão Bussiere
Fonte: Correio Braziliense
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