Você tem a intenção de se candidatar a ser síndico? Saiba que ser síndico não é uma tarefa fácil. Não é qualquer pessoa que tem vocação para ser, exige muito mais do que simples cobrança de inadimplentes, resolver conflitos entre vizinhos, resolver problemas com barulhos e demais conflitos corriqueiros em um condomínio. Mas também tem seus direitos.
Atualmente o cargo de síndico esta se tornando uma profissão altamente procurada, tanto é verdade que já temos no mercado inúmeros cursos destinados a formação, capacitação e aperfeiçoamento do profissional.
Porém, ao assumir o cargo também surgem inúmeras responsabilidades civis, criminais, trabalhista, ambiental, tributária dentre outras.
Vejamos o que diz o artigo 1348 do Código Civil;
Art. 1.348. Compete ao síndico:
I - convocar a assembléia dos condôminos;
II - representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
III - dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembléia;
V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;
IX - realizar o seguro da edificação.
§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação.
§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.
Somente nesse artigo podemos elencar 09 (nove) responsabilidades atribuídas ao síndico, por isso volto a dizer que ser síndico não é apenas um cargo no condomínio.
Diante desse contexto surge a seguinte indagação: E quais são os direitos dos síndicos? Já que possuem tantos deveres.
Ao ser empossado ao cargo, o síndico possui diversos deveres conforme artigo citado anteriormente, mas ao mesmo passo também possui seus direitos, senão seriamos injustos ao mencionar somente os deveres e deixar de lado seus direitos.
Precisamos entender que, os condôminos querendo ter tranqüilidade em sua residência precisam de alguém dedicado e competente para o trabalho. Nesse passo, o apoio ao síndico é fundamental e de extrema importância para um convívio harmonioso.
Diante disso, devemos adotar algumas cautelas antes de levar ao conhecimento do síndico futuras reclamações. Não podemos ver a figura do síndico como salvador da pátria e sim como uma pessoa que se coloca a disposição para tentar solucionar os problemas se dedicando a gerenciar todo um condomínio, sendo passível de eventuais responsabilidades civis e criminais dentre outras.
Para que ocorra uma harmonia entre todos temos que estabelecer certos parâmetros;
· Evitar a todo o momento chamar o síndico fora de hora, com reclamações que naquele momento são impertinentes. O síndico deve ter horário fixo para sua atuação.
· Também poderá o síndico estabelecer critérios para reclamações, sendo elas por escrito, não aceitar reclamações vindo de terceiros que desconheçam dos fatos e demais casos ao ser analisado pelo síndico.
· Cabe ao condômino tentar solucionar o problema antes de reclamar, com isso o síndico poderá estar tratando de outros assuntos pertinentes ao condomínio.
· Aliás, o síndico não é obrigado assumir todas as decisões do condomínio, poderia os condôminos em uma tentativa de ajudar proporem soluções buscando o melhor para todos. Como diz o velho ditado “duas cabeça pensam melhor do que uma”, agora imaginem inúmeras.
· O síndico também não é obrigado a ter o conhecimento técnico em todas as áreas, tais como, engenharia, contabilidade, direito dentre inúmeras outras. Para evitar qualquer problema cabe aos condomínios e síndico se entenderem para que possa haver a melhor contratação desses profissionais, evitando desperdício de dinheiro e problemas futuros.
· Ao síndico também cabe remuneração, sendo esta prevista na Convenção Condominial denominado como “Constituição” do condomínio, sendo determinados valores dos seus honorários.
· O síndico tem direito a contribuição da Previdência Social INSS, caso tenha um acordo de desconto de cota condominial é necessário que se declare imposto de renda.
· Não podemos esquecer que o síndico tem direito a férias, com um trabalho árduo nada melhor do que um descanso merecido, sendo nesse caso de ausência do seu posto assumirá o subsíndico, e este responderá por todas as funções do síndico.
· Sendo síndico profissional e não havendo contratação pelo regime da CLT, deve ser elaborado contrato de prestação de serviços evitando problemas futuros.
Portanto conforme dito anteriormente todos aqueles envolvidos devem se atentar aos fatos cotidianos e corriqueiros e procurar solucionar os problemas da melhor forma possível, vivendo todos de uma forma agradável, com isso todos ganham.
Leandro Galvão – Advogado - Pós Graduando em Direito Imobiliário.
Fonte: Artigos JusBrasil
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