Muitas pessoas não sabem, mas tem o direito a registrar o primeiro imóvel pagando apenas 50% do valor das taxas de registro e escritura. Para tanto, é necessário observar alguns requisitos. São eles:
1. Deve ser o primeiro imóvel;
2. Para fins de moradia;
3. Que tenha sido financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
O direito ao desconto é válido para todo o país, ele é previsto na Lei Federal nº 6.015 de 1973 – Lei de Registros Públicos. Para usufruir do direito o comprador deve apresentar documentos que comprovem os requisitos. Vale ressaltar que existem cartórios que apenas exigem do comprador a assinatura de uma declaração, alegando que preenche todos os requisitos.
Esse direito tem cunho social, pois visa incentivar as pessoas à providenciarem a escritura de seus imóveis. Já que tendo em vista o custo para a aquisição do imóvel, muitas pessoas deixam de providenciar essa etapa tão importante. Vale frisar que a escritura é documento essencial, pois, legalmente, a transferência de propriedade só é transferida mediando o registro do imóvel.
Mesmo com esse direito as pessoas acabam arcando com o valor integral por falta de conhecimento já que os cartórios não são obrigados a divulgar o desconto de 50%. Importante ressaltar que o comprador que não usufruiu do seu direito ao desconto e efetuou o registro no seu valor normal, posteriormente, não poderá solicitar reembolso sob hipótese alguma.
Então, acabou de realizar o seu sonho da casa própria? Solicite o seu desconto, é seu direito!
Katyusca Rocha - Acadêmica de Direito
Fonte: Artigos JusBrasil
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