A aquisição de imóvel financiado por instituições financeiras normalmente vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo prêmio é pago com as parcelas mensais do financiamento. Esse contrato de seguro costuma ter uma cláusula prevendo a quitação do saldo devedor nos casos de morte e invalidez permanente do contratante.
O que se entende por invalidez permanente?
Invalidez permanente se caracteriza quando a pessoa se tornar incapaz, em definitivo, para exercer sua ocupação principal e qualquer outra atividade laboral.
O benefício é concedido no caso de a doença incapacitante ser preexistente à contratação do seguro?
O benefício, a princípio, não será concedido se a doença que determinou a invalidez for preexistente à assinatura do contrato de financiamento. Na Justiça, contudo, há entendimentos de que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado.
O contrato de financiamento é considerado totalmente quitado no caso da morte ou invalidez permanente do contratante?
A quitação do financiamento é proporcional à participação da pessoa que falecer ou for declarada inválida, no contrato de financiamento. Assim, se ela é responsável com 100% de sua renda pelo financiamento, o saldo devedor será integralmente quitado. Por outro lado, se concorrer com 50% de sua renda, a quitação será proporcional aos mesmos 50%.
Como comprovar a condição de invalidez?
A comprovação da condição de invalidez pode ser feita por meio de laudos, exames complementares e perícia médica. No caso de o contratante se aposentar por invalidez, a própria carta de concessão da aposentadoria serve como prova para efeito de quitação do financiamento.
Quais os documentos necessários para a quitação do financiamento?
Cada instituição financiadora tem seu procedimento e relação de documentos específica para análise do caso pela seguradora. Informe-se no local onde contratou o financiamento sobre como dar entrada no pedido de quitação do saldo devedor.
OBSERVAÇÃO - Antes de adotar qualquer providência, é importante verificar se existe cláusula no contrato de financiamento prevendo a possibilidade de quitação do saldo devedor nos casos de morte ou invalidez permanente.
Jurisprudência: Entendendo que a seguradora, ao receber o pagamento do prêmio e concretizar o seguro, sem exigir exames prévios, responde pelo risco assumido, não podendo esquivar-se do pagamento da indenização, sob a alegação de doença preexistente, salvo se comprovar a deliberada má-fé do segurado (STJ – REsp 777.974/MG, REsp 811.617/AL, AgRg no AREsp 389.782/SP).
Taysa Justimiano - Especialidades: Direito Civil, Consumidor, Previdenciário, Penal e Trabalhista.
Título original: "Paciente com câncer tem direito à quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário".
Fonte: Artigos JusBrasil
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