quinta-feira, 9 de novembro de 2017

COMO FUNCIONA O EMPRÉSTIMO COM IMÓVEL COMO GARANTIA


Como todo tipo de operação financeira, será necessário se informar e conhecer todos os detalhes do empréstimo com o seu imóvel como garantia para verificar se ele está de acordo com as suas possibilidades. Quem adere a este tipo de garantia precisa ter a certeza de que conseguirá honrar com o pagamento, pois pode vir a perder o bem.

As instituições financeiras, de acordo com a determinação do órgão regulador, podem somente fazer o empréstimo de no máximo 60% do valor do imóvel. Para isto, o imóvel passará por uma avaliação e o valor será estipulado de acordo com o seu valor de mercado.

O imóvel não precisa necessariamente, pertencer ao tomador do empréstimo. Ele poderá utilizar o imóvel de outra pessoa como garantia desde que o dono do imóvel esteja de acordo e assine o empréstimo como garantidor. Este imóvel não poderá ser utilizado futuramente em um novo empréstimo, pois ele estará alienado ao primeiro.

Caso o dono do imóvel queira vendê-lo em algum momento e ele ainda estiver sendo utilizado como garantia do empréstimo, o comprador precisará ser informado sobre esta pendência com o banco e precisará, inicialmente, quitar esta dívida com parte do valor do imóvel já negociado com o vendedor. Somente após a quitação, o banco poderá dar baixa na operação e o comprador poderá pagar o restante do valor do imóvel para o vendedor. O imóvel poderá então ser transferido para o novo dono.

Mesmo oferecendo o imóvel em garantia, muitas instituições financeiras solicitam, além do imóvel em garantia, o comprovante de renda a fim de diminuir o risco da operação, pois em caso de inadimplência, será custoso para a instituição recuperar o valor. Em geral, os bancos procuram não comprometer mais de 35% da renda do clientecom as parcelas do empréstimo.

Caso o devedor não consiga arcar com o pagamento do empréstimo tomado, mesmo depois da uma possível renegociação da dívida ou carência por parte da instituição financeira, é realizado um leilão da venda do imóvel. O valor da venda do imóvel servirá para cobrir o valor da dívida com o banco e se sobrar algum valor, o restante ficará com o ex-proprietário. Caso o imóvel não consiga ser vendido após duas tentativas o imóvel passa a pertencer inteiramente ao banco.

Fonte: Equipe MeuAdvogado

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