quarta-feira, 12 de novembro de 2014

PROJETO ALTERA A LEI DO CORRETOR DE IMÓVEIS


A lei que regulamenta a profissão de corretor de imóveis deve sofrer alteração. Já foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda envio ao Senado o Projeto de Lei nº 1.872/2007, que acrescenta dispositivo à Lei nº 6.530/1978, criando a figura do corretor de imóveis associado. Esse assunto é o tema da palestra “Legislação do corretor – Implantação da nova relação corretor x imobiliária”, que será ministrada na próxima sexta-feira (14), dentro da programação do 58º Encontro da Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI).

O projeto de lei do corretor associado, em sua essência, altera o artigo 6ª da Lei nº 6.530/78 (que regulamenta a profissão), de modo a permitir que o corretor de imóveis se associe à imobiliária sem que se configure vínculo empregatício, mediante contrato específico registrado no sindicato da categoria. É o que explica o palestrante e advogado Murilo Gouvêa dos Reis, que é especialista em Direito do Trabalho e mestre em Relações Internacionais.

O palestrante destaca que o novo artigo vem para formalizar uma situação que de certo modo já ocorre, mas que não está na legislação. “Estamos acrescentado à lei o que já existe de fato, mas que não está regulamentado. Copiamos esse artigo da profissão de advogado. O objetivo é garantir mais segurança às partes – corretores e imobiliárias – envolvidas no negócio”, esclarece Murilo Gouvêa dos Reis, que prevê a aprovação da PL pelo Senado e sua sanção pela Presidência da República no primeiro trimestre de 2015.

De acordo com o especialista, esta nova legislação será positiva para os corretores e para as imobiliárias, no sentido de permitir uma relação de trabalho mais clara e mais segura para ambas as partes. Para as imobiliárias, o novo artigo auxilia no sentido de evitar problemas trabalhistas posteriores. Já as vantagens para o corretor de imóveis são dignificar a profissão; ter um contrato escrito; trabalhar com regras claras; ter um pré-aviso para rescisão do contrato; atuar com valores específicos; ter comprovante de honorários, além de demais benefícios previstos nos contratos específicos.

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