Não é fácil ser síndico. Normalmente quem assume esta tarefa não recebe nada ou pouco pelos serviços prestados, costuma ter seu descanso, trabalho ou estudo interrompido a qualquer hora pelos condôminos e, por não conseguir agradar a gregos e troianos, acaba muitas vezes vítima de injustiças e até calúnias. Não bastasse todos os fatos acima, o condômino que se dispõe a exercer a atividade de síndico assume uma série de responsabilidades e obrigações que, se descumpridas, podem fazer com que o síndico venha responder judicialmente por seus erros e omissões. Contudo, o síndico também tem seus direitos que precisam ser respeitados. Diante da exigência de grande conhecimento em diversas áreas, seja, direito imobiliário. trabalhista, engenharia e contábil, o lógico é que o síndico seja autorizado a contratar a assessoria de especialistas quando a situação exigir, já que o síndico não é um -super-homem. Caso contrário, com tantas responsabilidades e sem apoio, raros serão os condôminos dispostos a enfrentar tarefa tão árdua.
Deveres
No art. 1.348 o Código Civil determina que compete ao síndico: I - convocar a assembléia dos condôminos; II - representar ativa e passivamente o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns; III - dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio; IV - cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações das assembleias; V - diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessam aos possuidores; VI - elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano; VII - cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas; VIII - prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas; IX - realizar o seguro da edificação.
Caso o síndico deixe de cumprir suas tarefas ou administre de forma a causar danos ao condomínio, poderá ser acionado por qualquer dos condôminos, a responder civil e/ou criminalmente em juízo.
Direitos
É preciso que os condôminos se conscientizem que, se querem alguém trabalhando para o seu sossego e proteção de seu patrimônio é fundamental que apóiem e dêem respaldo ao síndico, inclusive profissional.
Entendo ser justo remunerar o síndico pelo tempo que este despende no cuidado do bem que é de todos. Creio ser um dever, ao menos moral, dos condôminos recompensar de alguma forma aquele que exerce a atividade da administração do condomínio e sacrifica seu tempo em favor da coletividade. Ainda que muitos condôminos não tenham esta consciência de valorizar o síndico, por uma questão de educação e bom senso deve-se adotar ao menos algumas atitudes:
· Ao reclamar, pensar primeiro numa sugestão de solução para o problema e oferecer ajuda.
· Não importunar o síndico em horas e dias que fujam ao bom senso. Ex.: ligar para o síndico de madrugada reclamando da festa barulhenta de outro morador;
· Não usar de leviandade com acusações infundadas que muitas vezes atingem a moral do síndico. Obs: Nestes casos o síndico deve estabelecer que só receberá reclamações por escrito, assim, certamente muitas reclamações deixarão de existir.
O síndico não é obrigado a ter conhecimento técnico de várias áreas. Além do mais, como já foi dito, em caso de problemas nos atos da administração, será o próprio síndico quem responderá.
Kênio de Souza Pereira - Advogado Especialista em Direito Imobiliário; Diretor da Caixa Imobiliária; Vice-presidente do Sindicato do Mercado Imobiliário e Condomínios de Minas Gerais (SECOVI-MG); Representante em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI); Vice-presidente da Câmara do Mercado Imobiliário de MG (CMI-MG).
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