O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), a Associação Brasileira de Normas Técnicas e o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias (Ibape Nacional) reuniram-se para tratar de regramentos relativos à avaliação de imóveis e das atribuições dos engenheiros nesse segmento.
Em defesa dos profissionais da Engenharia, o presidente do Ibape Nacional, Wilson Lang, expressou preocupação com a possível elaboração de uma norma alternativa para avaliações de imóveis, proposta pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) à ABNT.
“A Lei 5.104/1966, no seu art. 27, concede ao Confea a capacidade de regulamentar as profissões de acordo com suas atribuições profissionais; daí resultando a legitimidade da Resolução 345/1990, que atribui competência exclusiva aos engenheiros para avaliações e perícias de imóveis, móveis e indústrias”, defendeu Lang, lembrando que, por outro lado, a Lei 6.530/78 define como competência dos corretores de imóveis “exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto a comercialização imobiliária”.
Citando o memorial entregue ao presidente do Confea – no qual apresenta manifestação contrária à publicação de uma norma paralela à NBR 14.653/Avaliação de Bens, Lang ressaltou que “os métodos e critérios avaliatórios não são de natureza opinativa, mas são baseados em sólidos conhecimentos de regressões lineares, processos estatísticos, engenharia econômica, uso adequado de ferramentas de georreferenciamento e geoprocessamento”, por exemplo. Confira a íntegra do memorial.
Para o presidente do Ibape, “pretender agora transformar um laudo de avaliações com estas fundamentações numa norma de caracterização opinativa seria um retrocesso inadmissível e de singular desastre conceitual contra uma entidade reconhecida como é a ABNT e a falência dos propósitos mundialmente aceitos para a existência de normas técnicas”.
A equiparação de “laudo técnico” e “opinião” também foi combatida pelo conselheiro do Ibape Nacional e coordenador da Comissão de Estudos da Norma ABNT NBR 14.653, Octavio Galvão Neto. “O trabalho subjetivo dos corretores de imóveis é feito ao arrepio da norma que define avaliação de bens como ‘análise técnica, realizada por engenheiro de avaliações, para identificar o valor de um bem, de seus custos, frutos e direitos, assim como determinar indicadores da viabilidade de sua utilização econômica, para uma determinada finalidade, situação e data’”, explicou o engenheiro civil que há 21 anos estuda o normativo de avaliação de bens, e com quem o conselheiro federal e membro do Conselho Geral do Ibape de Goiás, Annibal Margon, concordou integralmente.
Representantes de entidades de Engenharia também se manifestaram contra a existência de duas normas para um mesmo tema. “A Abap não é a favor de uma outra norma para corretores porque é uma questão de exercício ilegal da profissão”, afirmou a presidente da Associação Nacional de Avaliação e Perícia, Karine Moreira.
Já o presidente do Ibape/SP, Antonio Carlos Dolacio, alertou que “não se pode confundir os trabalhos” de engenheiros e corretores de imóveis. A observação foi complementada pelo diretor vice-presidente da Associação Nacional dos Engenheiros e Arquitetos da Caixa Econômica Federal (Aneac), Erieldon Bezerra Leão: “Nossa preocupação é de que uma nova norma leve à sociedade a visão equivocada de que o trabalho do corretor é similar ao trabalho técnico do engenheiro”.
Encaminhamento
Com a proposta de definir o posicionamento do Confea para a ABNT, o presidente Joel Krüger encaminhou a pauta para a Comissão de Organização, Normas e Procedimentos (Conp), que terá a missão de estudar o assunto e colher contribuições do Colégio de Entidades Nacionais (Cden) do Sistema Confea/Crea: “Depois disso, o plenário federal irá apreciar a questão e formalizar nosso posicionamento para a ABNT, onde o assunto terá continuidade”. A previsão, segundo o presidente do Conselho, é de que a matéria seja deliberada na Sessão Plenária de junho.
Até lá, a ABNT manterá paralisada a proposta de elaboração de nova norma sobre avaliação de bens. “Vamos aguardar o posicionamento do Confea sobre o que pode ser feito”, garantiu o atual vice-presidente da associação e presidente eleito para o período 2020-2022, Mario William Esper, que teve a fala reforçada pelo diretor-geral. “Não vamos fazer nada enquanto não recebermos a manifestação do Confea”, assegurou Ricardo Fragoso.
Avaliação
De acordo com a Associação Nacional de Avaliação e Perícia (Abap), laudo de avaliação de bens tem diversas finalidades. Servem, por exemplo, para certificar para instituições financeiras o valor do imóvel em ação judicial, alienação fiduciária, garantia e penhora ou hipoteca de terreno e benfeitorias de uso residencial, comercial ou industrial. O documento também é exigido pelo poder público em casos de desapropriações ou para determinar o valor da base tributária de IPTU e ITBI. Já nos processos judiciais, o laudo é utilizado para determinar valor do aluguel por conta de ação renovatória ou revisional de aluguel, quando se tratar de locação de imóveis urbanos comerciais.
Participaram também da reunião no Confea: o vice-presidente do Confea, Edson Delgado; os conselheiros federais André Schuring, Carlos Vilhena, Jorge Bittencourt e Ronald Santos; o presidente do Crea-PB e coordenador do Colégio de Presidentes do Sistema, Antônio Aragão; o coordenador do Colégio de Entidades Nacionais do Sistema, Valmor Pietsch; o adjunto da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Civil, Silvano Pohl Moreira de Castilho Júnior; a ex-diretora do Ibape, Iara Nagle; o diretor de Relações Externas da ABNT, Carlos Santos Amorim Junior; e a gerente de Relacionamentos Institucionais do Conselho, Fabyola Resende.
Julianna Curado
Fonte: Equipe de Comunicação do Confea
Foto: Marck Castro/Confea
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