A convenção condominial é quem norteia as regras para a utilização da garagem, e cada condomínio tem a sua convenção.
Vagas de garagem privativas:
Vagas de garagem privativas, são aquelas de propriedade individual do condômino, não integram a área comum. As vagas privativas podem ser de dois tipos: autônomas ou vinculadas.
Vagas Autônomas
As vagas de garagem privativas autônomas são aquelas de propriedade individual, que têm matrícula própria registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Representa uma fração do condomínio, possui metragem própria e pode ser vendida de forma individual.
Vagas Vinculadas
As vagas de garagem privativas vinculadas são aquelas que não possuem matrícula própria no Cartório de Registro de Imóveis. Apesar de ser propriedade individual do condômino, com metragem própria, é vinculada à matrícula do apartamento, ou seja, integra a fração ideal da respectiva unidade e não podem ser vendidas separadamente do apartamento.
Vaga Comum
É uma área comum, como a piscina, elevador e sala de jogos, por exemplo, e pode ser usada por qualquer condômino.
Qualquer condômino pode usar qualquer vaga, podendo haver disputa das vagas melhores localizadas, valendo a ordem de chegada.
Mayara Silva - Advogada e Pós Graduada em Direito Civil e Empresarial
Fonte: Artigos JusBrasil
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