O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, que em negociação para compra de imóvel do Minha Casa, Minha Vida o valor da corretagem pode ser cobrado diretamente do comprador, desde que isso esteja previsto em contrato. O julgamento ocorreu em um recurso repetitivo e servirá para todos os processos do país sobre o tema, que haviam sido suspensos enquanto a controvérsia não era apreciada pelo STJ. A decisão só não se aplica àqueles que se encaixem na primeira faixa salarial do programa.
Prevaleceu a divergência inaugurada pelo ministro Villas Bôas Cueva no sentido de que o custo da intermediação da compra seria repassado ao consumidor de qualquer maneira e, portanto, permitir o pagamento direto dá maior transparência à cobrança.
No caso concreto, a 2ª Seção do STJ deu provimento ao recurso especial interposto por uma construtora e reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que havia decidido em favor do comprador do imóvel, estabelecendo que a taxa deveria ser paga ao corretor pela empresa responsável pela construção. O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com o voto-vista do ministro Luís Felipe Salomão.
O magistrado disse ver sentido nos argumentos do relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, de que o pagamento direto pode dificultar o desenvolvimento do programa Minha Casa Minha vida, mas usou como exemplo o caso em análise para defender sua posição.
“O autor disse na inicial que teve de pagar R$ 4,5 mil que teoricamente seria relativo a um adiantamento do pagamento final, mas na verdade dizia respeito à taxa de intermediação. Se isso acontece, é bom que fique às claras a quem incumbe esse pagamento, até para que no custo final isso não seja repassado”, disse.
Desta forma, o STJ entendeu que o Tema 938 da Corte, que definiu ser válida cláusula contratual que transfere ao comprador a obrigação de pagar comissão de corretagem, também serve para o Minha Casa, Minha Vida.
Matheus Teixeira – Brasília
Fonte: JOTA
Nenhum comentário:
Postar um comentário