O contrato de locação é a garantia de um negócio seguro para as partes envolvidas e por isso é de extrema importância, mesmo que o período de estadia seja curto.
Em períodos de feriados prolongados, como é o caso do carnaval, muitas pessoas procuram imóveis de temporada para desfrutar das festas, especialmente nas cidades históricas ou litorâneas. É tudo muito bom, mas alguns cuidados são fundamentais para evitar “dores de cabeça”. Confira essas dicas:
- Caso a oferta esteja veiculada na internet, contrate o imóvel por meio de um site confiável, imprima uma cópia da tela onde está a descrição do imóvel, arquive os e-mails trocados e confira se a unidade ofertada realmente existe no endereço informado;
- Confirme se a pessoa com quem você pretende fechar negócio é mesmo a proprietária do imóvel. Os Cartórios de Imóveis são órgãos do Estado que permitem a qualquer um analisar a situação de um bem;
- Se a transação for mediada por uma imobiliária ou por um corretor de imóveis (o que é recomendado), verifique se a empresa ou o profissional são idôneos com o Creci (Conselho Regional de Corretores de Imóveis) de sua região;
- Antes de assinar, examine se os itens do contrato são suficientemente explícitos e claros quanto à descrição do imóvel e se tudo que foi tratado verbalmente (datas de entrada e saída, forma de pagamento, nome e endereço do proprietário) encontra-se discriminado;
- O contrato de locação é a garantia de um negócio seguro para as partes envolvidas e por isso é de extrema importância, mesmo que o período de estadia seja curto. Ele deve ser de até 90 dias e conter uma lista de tudo o que o imóvel proporciona; não só móveis, mas também utensílios (material de cozinha, por exemplo);
- Verifique se na região escolhida existem supermercados, padaria, bancos, farmácia e hospitais próximos. Hospedar-se em lugar deserto e desconhecido é uma péssima ideia;
- Sempre que possível visite a casa e liste as condições gerais em que ela se encontra;
- Se quiser levar algum animal de estimação, pergunte se o dono do imóvel e o condomínio onde ele fica localizado permitem a presença de animais;
- Se o imóvel ficar em um prédio com piscina, sauna e outras opções de lazer, verifique se você poderá usá-las. Alguns condomínios só permitem a utilização pelo dono do apartamento e seus familiares, e há proprietários que omitem essa informação na hora do aluguel de temporada;
- Ao chegar ao imóvel, confira se o sistema hidráulico (chuveiro, vaso sanitário e pia), aparelhos eletrodomésticos e demais produtos estão em perfeito estado de uso, conforme estipulado no contrato. Recomenda-se que esta checagem seja realizada na presença do corretor ou proprietário. Se algo não estiver de acordo com o combinado, registre por escrito. Se for uma diferença grave, peça desconto no valor das diárias ou o reparo imediato;
- Lembre-se de que aluguel não é uma relação de consumo, ou seja, não é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela obedece a uma legislação própria (Lei do Inquilinato – Lei nº 8.245/1991).
Basta seguir essas dicas à risca e cuidar do imóvel alugado como se fosse de sua propriedade.
Fonte: Blog Viajando Direto
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