sábado, 13 de janeiro de 2018

DISTRATOS DE IMÓVEIS CONTINUAM SEM REGRAS


O ano passado terminou com menos cancelamentos de vendas de imóveis - os chamados distratos - do que em 2016, mas a regulamentação para as rescisões ainda não foi definida, apesar de todas as rodadas de conversas realizadas entre incorporadoras, órgãos de defesa do consumidor e representantes do governo. Na prática, os distratos foram reduzidos não porque o país passou a adotar regras para devolução e retenção de recursos, mas com menor volume de entregas de novos imóveis e porque as empresas desenvolveram, nos últimos anos, estratégias para manter clientes em carteira.

Em conjunto, as incorporadoras de capital aberto CR2, Cyrela, Direcional Engenharia, Even Construtora e Incorporadora, EZTec, Gafisa, Helbor, João Fortes, MRV Engenharia, PDG Realty, RNI Negócios Imobiliários, Rossi Residencial, Tecnisa, Tenda, Trisul e Viver tiveram distratos de R$ 5,52 bilhões de janeiro a setembro, 28% a menos do que no acumulado dos nove primeiros meses de 2016. No terceiro trimestre, a queda foi de 37%, para R$ 1,7 bilhão.

Algumas incorporadoras que ainda terão volume expressivo de entregas no primeiro semestre de 2018 já sinalizaram que esperam distratos elevados para o período, mas o total de imóveis que retornará às empresas tende a ter diminuição considerável a partir da segunda metade do ano.

A regulamentação dos distratos, principal pleito das incorporadoras nos últimos anos, não constitui tarefa simples. De um lado, empresas argumentam que a devolução de recursos de uma venda que já havia sido realizada compromete seu caixa e torna mais difícil a retomada de lançamentos. Incorporadoras se queixam de que o contrato de compra e venda de imóveis se tornou uma opção, não exercida, muitas vezes, pelo cliente em caso de desvalorização da unidade.

Em 2017, alguns empresários se manifestaram, de maneira bastante incisiva, em relação ao tema, como Elie Horn, fundador da Cyrela, que defendeu, em entrevista ao Valor, no início de fevereiro, que o comprador de imóveis perdesse todo o valor pago em caso de distratos. A posição de Horn foi corroborada por outros empresários, como Ernesto Zarzur, fundador da EZTec. Desde 2012, as rescisões tiveram forte impacto negativo nos balanços das incorporadoras.

Na ponta dos consumidores, nem sempre o distrato é opcional. Com a piora da economia e o aumento das restrições de crédito imobiliário, nos últimos anos, houve quem precisasse rescindir a compra porque perdeu o emprego ou não teve o crédito aprovado no momento do repasse do recebível da incorporadora para os bancos. As empresas dizem, porém, que essas situações são a minoria dos casos e que, na maior parte das vezes, os distratos são voluntários.

Além das divergências entre representantes das incorporadoras e de órgãos de defesa do consumidor, as discussões, ao longo de 2017, foram marcadas também por posições distintas de entidades do próprio setor de construção. Parte dos representantes setoriais considera que a regulamentação é fundamental, mesmo que seja necessário abrir mão de alguns pontos propostos, enquanto outra parcela se mostrou menos disposta a ceder.

Tantas divergências e um ano em que as atenções do governo se dividiram entre a busca de aprovação das reformas e as sucessivas crises na política fizeram com que a regulamentação dos distratos ficasse para mais para frente.

Fonte: IBRAFI

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