Considerado um dos maiores focos de lavagem de dinheiro, o mercado imobiliário, em especial a área de compra e venda e construção, tem sido alvo constante das autoridades.
A lei estabelece quais as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao mecanismo de controle e prestação de informações ao COAF (Conselho de Atividades Financeiras) sobre operações suspeitas de lavagem.
No âmbito do mercado imobiliário a lei sobre lavagem de dinheiro trata das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle dispondo que mesmo aquelas que prestam consultoria ou assistência eventual nas operações de compra e venda de imóveis devem prestar informações, portanto devem estruturar-se para manter cadastro de seus clientes e demais pessoas envolvidas nas operações.
Assim deve ser constituído um setor de Compliance ou aprimorá-lo se já existe, para analisar documentos e contratos sociais, manter permanente contacto com a área bancária para exercer funções complementares de Back Office. Manter ficha cadastral dos clientes é muito importante para apuração eventual de ilícitos.
Esses procedimentos deverão configurar integrados com o setor comercial, de modo a estabelecer maior integração entre o setor comercial e a área de Compliance.
Todas as informações serão tratadas como sigilosas, não sendo dadas a terceiros, inclusive às pessoas investigadas.
As comunicações devem ser feitas em meio eletrônico, sendo que a apuração de responsabilidade será efetuada por meio de PAR - Processo Administrativo de Responsabilização através da autoridade.
Leslie Amendolara - Sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.
Fonte: Migalhas
POSTAGEM RELACIONADA:
Nenhum comentário:
Postar um comentário