sábado, 13 de janeiro de 2018

COMPLIANCE IMOBILIÁRIA


Considerado um dos maiores focos de lavagem de dinheiro, o mercado imobiliário, em especial a área de compra e venda e construção, tem sido alvo constante das autoridades.

A lei estabelece quais as pessoas físicas e jurídicas sujeitas ao mecanismo de controle e prestação de informações ao COAF (Conselho de Atividades Financeiras) sobre operações suspeitas de lavagem.

No âmbito do mercado imobiliário a lei sobre lavagem de dinheiro trata das pessoas sujeitas ao mecanismo de controle dispondo que mesmo aquelas que prestam consultoria ou assistência eventual nas operações de compra e venda de imóveis devem prestar informações, portanto devem estruturar-se para manter cadastro de seus clientes e demais pessoas envolvidas nas operações.

Assim deve ser constituído um setor de Compliance ou aprimorá-lo se já existe, para analisar documentos e contratos sociais, manter permanente contacto com a área bancária para exercer funções complementares de Back Office. Manter ficha cadastral dos clientes é muito importante para apuração eventual de ilícitos.

Esses procedimentos deverão configurar integrados com o setor comercial, de modo a estabelecer maior integração entre o setor comercial e a área de Compliance.

Todas as informações serão tratadas como sigilosas, não sendo dadas a terceiros, inclusive às pessoas investigadas.

As comunicações devem ser feitas em meio eletrônico, sendo que a apuração de responsabilidade será efetuada por meio de PAR - Processo Administrativo de Responsabilização através da autoridade.

Leslie Amendolara - Sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.
Fonte: Migalhas

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