quinta-feira, 10 de agosto de 2017

GOVERNO ASSINA ACORDO PARA DISTRATOS


O acordo para regulamentar os distratos de vendas de imóveis foi fechado ontem, e o texto final já foi assinado pelo Ministério do Planejamento, segundo fonte do setor.

A regulamentação ocorrerá por meio de medida provisória (MP) e já foi encaminhada ao Ministério da Fazenda, de acordo com a fonte. O setor fez mais concessões em relação às demandas dos órgãos de defesa do consumidor para definir a regulamentação dos distratos do que pretendia, mas está satisfeito que o texto tenha sido fechado. A expectativa é que as regras sejam publicadas em breve.

Pela primeira vez, construtoras, incorporadoras, ministérios da área econômica e até mesmo os representantes dos consumidores chegaram a um acordo nos principais pontos de uma proposta considerada “intermediária".

No caso de imóveis de até R$ 235 mil, a construtora teria direito a ficar com o custo da corretagem mais até 20% do valor já pago pelo comprador, desde que o total não ultrapasse 5% do valor do imóvel. Para imóveis acima desse valor, a empresa poderia ficar com o custo da corretagem mais até 50% das prestações já pagas, desde que o total não ultrapasse 10% do valor do imóvel. No caso de imóveis comerciais, o retido pela construtora não poderia ultrapassar 12% do valor do imóvel.

A regulamentação pode acabar com o prazo de tolerância de seis meses depois de encerrado o contrato dado às construtoras para entregar os imóveis. O limite passaria a ser os últimos seis meses do contrato, quando o comprador já precisará arcar com as despesas da entrega da chave. Se o imóvel não for entregue, a indenização será de até 0,5% do valor do imóvel. Essa medida só valeria para os contratos que vão ser assinados depois da regulamentação.

Fonte: Com informações de VALOR e ESTADÃO

Nenhum comentário:

Postar um comentário