quinta-feira, 17 de agosto de 2017

CDR APROVA PROJETO QUE FACILITA A AVERBAÇÃO DE CASAS TÉRREAS

Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Reunida a Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) nesta quarta-feira (16), a Presidente da CDR, Senadora Fátima Bezerra, designou a Senadora Regina Souza relatora “ad hoc” da Matéria, em substituição ao Senador José Pimentel. Após a leitura, encerrada a discussão e colocado em votação, a comissão aprovou o relatório que passa a constituir Parecer da CDR.

A matéria segue para a apreciação da CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Parecer P.S. 6/2017 ( PDF ).

O Projeto de lei torna mais ágil e mais barata a averbação de casas térreas construídas há mais de cinco anos. O texto, da Câmara dos Deputados (PLC 164/2015), dispensa a exigência do alvará de construção no processo de averbação desse tipo de imóvel.

A averbação de um imóvel é a mudança de informações no seu registro. Esse tipo de procedimento é necessário sempre que o dono fizer nova construção ou demolição, realizar uma grande alteração estrutural, tiver mudança em seu estado civil ou transferir a propriedade para outra pessoa.

Segundo o Senador José Pimentel, a proposta é uma iniciativa que vem em boa hora para eliminar uma injustificável barreira burocrática à regularização de imóveis unifamiliares de um só pavimento já construídos.

Do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), o projeto se refere apenas às unidades que sirvam como residência para uma única família. O objetivo do autor é desburocratizar o processo de atualização do registro dos imóveis – a chamada averbação – e também “dinamizar os mercados imobiliários em bairros e cidades economicamente menos favorecidos”.

Fonte: Agência Senado 

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