O juiz Mario Soares Caymmi Gomes negou a liminar da promotora Hortênsia Pinho e do Grupo Ambientalista da Bahia (Gamba) que visava garantir a tutela antecipada em relação à tramitação do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da nova Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos).
O magistrado entendeu que “no que tange a leis como PDDU e Louos há uma garantia legal que confere o direito subjetivo coletivo aos cidadãos de participarem do processo legislativo”. O MP entrou com a ação contra a Câmara, na figura do presidente da Casa, vereador Paulo Câmara, do presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Leo Prates (DEM), do presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Claudio Tinoco, e do presidente da Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Arnando Lessa.
A promotora alegava que não havia participação popular no processo de tramitação das duas redações. Segundo Hortensia, a ação tinha a finalidade de garantir a plena, efetiva e adequada participação popular durante todo o trâmite dos processos legislativos especiais do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da nova Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) da capital. Na ação, o regimento interno da Casa foi descrito como omisso em relação ao PDDU. “O regimento interno existente não tem previsão legal para o processo de votação do PDDU. Prevê as leis em geral, mas o PDDU é uma lei especial. O regimento é omisso. E nessa omissão do regimento interno, o objetivo da ação é que o Judiciário estabeleça que não haja votação da emenda enquanto não se decidir quanto ao rito e ao procedimento”, disse a promotora.
O Plano Diretor está previsto para chegar na Câmara em meados de outubro, conforme prevê o executivo Municipal. Segundo o juiz, o fato de, no passado, o Tribunal de Justiça ter questionado a legislação da Câmara de Vereadores não significa que o caso vá se repetir. A partir de certidões, ele entendeu que ainda não há, em tramitação, qualquer projeto de lei que se caracterize como Louos ou PDDU. Segundo a defesa da Casa, o ato seria inconstitucional, uma vez que haveria infração ao conceito de separação dos poderes — no caso, Judiciário e Legislativo.
A Casa alegou ainda que a Promotoria passou por cima das leis quando sugeriu que a promotora passa por cima da lei ao sugerir que o regimento da CMS fosse modificado. “A demanda ignora o princípio da separação dos Poderes e o sistema brasileiro de controle da constitucionalidade”, argumentou o documento. Os vereadores e a Procuradoria do Legislativo municipal questionaram a justificativa da Promotoria. “O acórdão não vincula, de modo algum, as manifestações futuras do Poder Legislativo Municipal”, afirmaram.
No entendimento da promotora Hortensia Pinho, as leis foram elaboradas em “ardilosa e ilícita manobra política, visando atender às expectativas do mercado imobiliário”. Para a Procuradoria da Câmara, as acusações não tinham respaldo probatório. “Acusações graves e desprovidas de menor respaldo probatório (...) trata-se claramente de uma agressão moral infundada e aleatória, sem compromisso com a verdade pautada”, diz a defesa.
Ainda a ser apreciado estão o parcelamento de 18 vezes da Outorga Onerosa e o projeto de lei vindo do Executivo que trata do Imposto sobre Transmissão de Intervivos, o ITIV, que representa cerca de 3% do valor do imóvel. Para minimizar os impactos da crise econômica, a prefeitura quer facilitar a aquisição de imóveis e para isso propõe o pagamento parcelado em até 12 vezes com a primeira parcela vencendo em até 30 dias a contar da data de assinatura do contrato de compra do imóvel. Aliado a isso, o prefeito ACM Neto (DEM) quer dar 10% de desconto aos compradores que pagarem à vista. Segundo o vice-líder da oposição, vereador Everaldo Augusto (PCdoB), até amanhã o projeto do ITIV deve ser votado na casa legislativa municipal.
Fonte: Hieros Vasconcelos Rego / Tribuna da Bahia
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