sexta-feira, 16 de outubro de 2015

NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS E DUE DILIGENCE

Como evitar riscos contratuais? Como elaborar uma proposta? Como estabelecer procedimentos na fase pré contratual? Quais são os efeitos jurídicos de um contrato inadequado?

Os negócios imobiliários são estabelecidos em conexões simultâneas de variadas relações jurídicas e com diversos interesses em jogo. As conversas sobre o objeto do negócio podem iniciar com um simples telefonema, e, em seguida, diversos atos são providenciados, tais como: troca de e-mails, entrega dos documentos, assinatura das propostas, assinatura das promessas de compra e venda, pagamentos do sinal, registros do imóvel no cartório competente, dentre outros.

Em todos esses atos, medidas preventivas devem ser tomadas pelas partes. Isso requer diligência do corretor/vendedor/construtor/incorporador, postura ética e pautada na boa-fé por parte dos contratantes e muita habilidade na condução dos negócios.

Para isso, a due diligence, na área contratual, permite a avaliação de medidas e atos com o objetivo de apresentar um cenário mais seguro às relações jurídicas que se desenvolvem com colaboradores, clientes, bancos, fornecedores, etc.

A assessoria preventiva e especializada também entra neste cenário como um meio hábil para conduzir o negócio da forma mais segura possível aos envolvidos, objetivando evitar riscos futuros, quebras de contratos e inadimplementos desastrosos.

Bruna Lyra Duque - Advogada, sócia fundadora do Lyra Duque Advogados (www.lyraduque.com.br), Doutora e Mestre do programa de pós-graduação stricto sensu em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória/FDV. Especialista em Direito Empresarial/FDV. Professora de Direito Civil da graduação e pós-graduação lato sensu da FDV.

Postagem Relacionada:

Nenhum comentário:

Postar um comentário