Clique no convite para ampliar
LEI Nº 8.859 /2015
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Salvador, o dia 21 de dezembro como o Dia Municipal do Gestor Imobiliário.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Gestor Imobiliário, no âmbito do Município de Salvador, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de agosto de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ÉRICO PINA MENDONÇA JUNIOR
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
OBS: Publicada à página 11 do Diário Oficial do Município de Salvador de 22/08/2015
Institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Salvador, o dia 21 de dezembro como o Dia Municipal do Gestor Imobiliário.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Gestor Imobiliário, no âmbito do Município de Salvador, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de dezembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de agosto de 2015.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ÉRICO PINA MENDONÇA JUNIOR
Secretário Municipal de Cultura e Turismo
OBS: Publicada à página 11 do Diário Oficial do Município de Salvador de 22/08/2015
Nenhum comentário:
Postar um comentário