sábado, 7 de setembro de 2019

COMISSÃO APROVA DESAPROPRIAÇÃO PARA REPARCELAMENTO DE SOLO URBANO EM CIDADES


A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o poder público a desapropriar uma área por utilidade pública para realizar o reparcelamento do solo.

O objetivo é permitir que um espaço urbano com pouco uso ou abandonado passe por uma nova divisão, que pode alterar inclusive o traçado das ruas, para ser melhor aproveitado.

Pelo projeto, a declaração de utilidade pública, feita pela prefeitura, deverá delimitar a área que será reconfigurada. Antes disso, porém, terá que aprovar o projeto de aproveitamento da área que será reparcelada.

Os novos lotes resultantes do reparcelamento, e as unidades imobiliárias sobre eles eventualmente edificadas, poderão ser incorporados ao patrimônio público ou poderão ser alienados a terceiros.

A proposta altera a lei da desapropriação por utilidade pública (Decreto-lei 3.365/41).

Redesenho

O projeto é oriundo do Senado, onde foi aprovado em 2017, e foi relatado pelo deputado Francisco Jr (PSD-GO), que apresentou parecer favorável.

Segundo ele, o reparcelamento de solo é um expediente usado em outros países, mas ainda desconhecido no Brasil. A principal vantagem é permitir que a prefeitura redesenhe o mapa das cidades, para melhor aproveitamento do solo, e promova o adensamento urbano (maior número de imóveis por área construída). Assim, disse o deputado, evita-se que a malha urbana se espraie pelas periferias, com maior custo para as prefeituras e cidadãos.

“Em termos práticos, cidades espraiadas privilegiam apenas aquelas pequenas parcelas de renda mais alta, que podem fazer uso de veículos para se locomover, adquirir imóveis caros em condomínios fechados e separados da confusa malha urbana”, disse Francisco Jr.

Procedimentos administrativos

Pela proposta, a desapropriação por utilidade pública terá uma fase de mediação com o proprietário do imóvel que será reparcelado, com duração de até três anos, com vistas a obter acordo sobre a forma e o valor da indenização.

A etapa de mediação envolverá proposta de indenização, em dinheiro, correspondente a, no mínimo, 120% e, no máximo, 150% do valor venal adotado como base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O poder público poderá oferecer, em vez de dinheiro, uma unidade imobiliária que será construída na área a ser reparcelada. Poderá também propor participação em fundo de investimento imobiliário ou sociedade de propósito específico (SPE) que recebeu a delegação para executar o empreendimento. Se não houver acordo entre as partes, a proposta autoriza o uso da arbitragem.

Tramitação

O projeto de lei será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

NOTA DO EDITOR: Clique no link abaixo para acessar a íntegra do PL 6905/2017
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2123665

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