Desde o início de abril, quando o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB) lançou o e-notariado, serviços que antes eram oferecidos somente no balcão dos tabelionatos já podem ser obtidos pela plataforma online. Marco da entrada dos notários no ambiente virtual, o e-notariado ainda está em fase inicial de implantação – quando concluído o processo de certificação digital, farão parte da plataforma aproximadamente 9 mil tabelionatos brasileiros. “Não há ramo de atividade que tenha uma capilaridade como a nossa. Por causa deste alto número de cartórios, o e-notariado tem o potencial de se tornar a maior rede de certificação digital do País”, destaca o presidente do Conselho Federal do CNB, Paulo Roberto Gaiger Ferreira.
O primeiro passo para a implantação dessa rede já está em andamento e consiste em transformar os tabelionatos em Autoridades Certificadoras (AC). Na prática, significa atribuir a cada cartório uma espécie de “identidade digital” – é com essa identidade, emitida pelo Conselho Federal do CNB, que será garantida a fé pública do notariado no ambiente virtual. Uma vez credenciado como AC, o tabelionato poderá emitir ao cidadão, gratuitamente, um certificado digital. Com esse certificado, válido por três anos, o usuário pode fazer as solicitações dos serviços notariais por meio do site ou do aplicativo do e-notariado (já disponível para download na Apple Store e na Google Play).
Sobre o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal é uma organização sem fins lucrativos que congrega cerca de nove mil tabeliães de notas e protestos do País, a fim de representá-los perante a comunidade e o poder público. O principal fim como sociedade civil de direito privado é colaborar para o aperfeiçoamento dos serviços notariais. A missão do CNB é estimular a união, a ética e o desenvolvimento dos notários – profissionais do Direito responsáveis por formalizar atos jurídicos e auxiliar no cumprimento das leis e fiscalização dos impostos, com atuação voltada ao direito de família, doação e sucessão, imobiliário, empresas e conciliação e mediação.
Website: https://www.e-notariado.org.br/
Fonte: VEJA
Nenhum comentário:
Postar um comentário