quinta-feira, 21 de março de 2019

IR 2019: VEJA QUANDO ATUALIZAR O VALOR DE BENS IMÓVEIS


Se um imóvel passou por algum tipo de reforma, as melhorias precisam ser informadas no Imposto de Renda. A Receita Federal recebe as declarações até 30 de abril.

O mesmo vale para o caso de venda de algum bem. Se o imóvel foi negociado por um valor maior que o da compra, o ganho de capital pode ser tributado, seguindo o valor da negociação.

Quando fazer a atualização do valor do imóvel?

Segundo a Receita Federal, o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel.

A Receita alerta também que é preciso que essas despesas estejam comprovadas por meio de notas fiscais para as despesas com pessoas jurídicas e recibos para as despesas com pessoas físicas.

Esses comprovantes devem mantidos em poder do contribuinte por pelo menos cinco anos.

Por quanto devo declarar o valor do imóvel?

O valor do imóvel a ser declarado é o pago efetivamente.

A declaração é obrigatória para quem tinha a posse ou a propriedade de bens, inclusive imóveis, de valor total superior a R$ 300 mil.

É preciso atualizar o imóvel pelo valor de mercado?

Não é necessário. É sempre pelo custo, independentemente do valor de mercado.

Como devo proceder em caso de venda de imóvel?

Se o imóvel for negociado por um valor superior ao da compra, haverá ganho de capital. Nessa situação, o contribuinte está sujeito a tributação de alíquotas que variam de acordo com o valor.

Segundo a Receita, as alíquotas são de:

15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5 milhões;
17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5 milhões e não ultrapassar R$ 10 milhões;
20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10 milhões e não ultrapassar R$ 30 milhões;
22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30 milhões.

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário