terça-feira, 17 de julho de 2018

CUIDADO COM A DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL


O forte achatamento do rendimento nominal das aplicações financeiras e as incertezas com a inflação, por causa da escalada do dólar, tem levado parte do segmento de imóveis a apostar em um aquecimento de negócios dos usados. O raciocínio é que, por ser um bem de raiz e ativo real, o imóvel pode atrair compradores, por ser visto também como um refúgio e proteção diante de dúvidas e insegurança com a disputa presidencial.

A análise conjuntural e do comportamento de preços é importante, mas a compra de um imóvel usado, que carrega um histórico de documentos anterior, exige também atenção e cuidados especiais, dispensáveis no caso de novos, segundo especialistas do mercado imobiliário.

A formalização deve ser precedida de ampla pesquisa da documentação do imóvel e do dono, para evitar dores de cabeça futuramente. Um cuidado que evita até mesmo o risco de eventual perda do imóvel como consequência de alguma ação judicial movida contra o proprietário/vendedor. Possíveis problemas só podem ser identificados pela análise de documentos do imóvel e de seu dono.

O Procon orienta ao consumidor que leia com atenção a matrícula atualizada do imóvel. Esse documento contém todas as informações e/ou restrições, como, por exemplo, medidas do terreno, área construída, acréscimo de construção, proprietários anteriores e, principalmente, hipotecas ou dívidas pendentes.

O documento pode ser pedido na forma de uma certidão no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela região do imóvel, mediante o pagamento de uma taxa. A data de emissão dessa certidão deve ser recente, há menos de 30 dias, alerta o Procon-SP.

Desapropriação

Outro cuidado é consultar, na prefeitura, se não há projeto de desapropriação para a área onde está situado o imóvel. Se a negociação for intermediada por uma imobiliária, ficar atento também a eventuais documentos complementares – quando o imóvel for financiado, são pedidos documentos pessoais e comprovante de renda do comprador.

Do proprietário, devem ser pedidos os seguintes documentos: Certidão Vintenária com negativa de ônus atualizada. Fornecido pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, o documento contém o histórico dos últimos 20 anos do imóvel: hipoteca, pendência judicial, titularidade, etc; certidões negativas dos cartórios de protesto da cidade onde o proprietário reside; certidões negativas de débito do IPTU.

O comprador deve conferir se a metragem anotada na escritura coincide com a descrita no carnê; se for um bem financiado, as condições de liberação ou transferência; declaração negativa de débito ao síndico do condomínio.

Contrato de compra e venda

O contrato também exige cuidados. O Procon recomenda que o contrato de compromisso ou promessa de compra e venda seja averbado no Cartório de Registro de Imóveis. Essa providência, que poucos compradores adotam para não desembolsar a taxa cobrada pelos cartórios, garante a realização do negócio, caso o proprietário queira desistir da venda.
Ademais, ela evita golpes como o de venda do mesmo imóvel para diversos interessados e assegura a concretização do negócio para quem registrou o compromisso.

O momento de pagamento do imóvel não deve dispensar a lavratura da escritura definitiva de venda e compra, pelo Tabelião de Notas, com todas as informações da venda, incluídos os valores exatos do negócio.

As taxas referentes ao registro do imóvel – imposto sobre transmissão de bens imobiliários, taxa de escrituração imobiliária e encargos municipais – podem variar de 4% a 6% do valor do bem, dependendo da cidade.

Fonte: O Liberal

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