Projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato, deverá ser votado na próxima semana. O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) chegou a ler seu relatório sobre a matéria na reunião desta terça-feira (03.07), mas pedido de vista apresentado por vários senadores adiou a votação da proposta (PLC 68/2018).
Conforme o projeto, o comprador que desistir de um imóvel comprado na planta terá direito à restituição das quantias que houver pago diretamente ao incorporador, corrigidas monetariamente. O valor devolvido, no entanto, terá desconto da comissão de corretagem e do valor da multa – que não poderá exceder 25% da quantia já paga. O Judiciário hoje costuma decidir entre 10% e 25% para o valor da multa.
O projeto ainda prevê permissão para que as construtoras fiquem com até 50% dos valores pagos pelo consumidor em caso de desistência, quando o empreendimento tiver seu patrimônio separado do da construtora, mecanismo chamado de patrimônio de afetação.
Ainda segundo o projeto, a incorporadora poderá atrasar em até 180 dias a entrega do imóvel sem sofrer qualquer tipo de ônus. Caso o atraso seja superior a seis meses e o comprador desistir do negócio nesse período, a incorporadora terá de devolver todo o valor já pago pelo comprador, além da multa prevista em contrato. Se não houver especificação de multa, o cliente terá direito a 1% do valor já desembolsado para cada mês de atraso.
Segurança jurídica
O deputado Celso Russomano (PRB-SP), autor da proposta, lembra que ainda não há uma lei que trate do assunto e, muitas vezes, os casos de desistência vão parar na Justiça. O parlamentar aponta que, diante da ausência de regulação, as pessoas que não têm condição financeira de ir à Justiça acabam sem condição de receber de volta os valores que já foram pagos.
O relator na CAE, Ricardo Ferraço (PSDB-ES), concordou e apresentou parecer pela aprovação da proposta nos mesmos termos do texto que veio da Câmara, apenas com emendas de redação. Para o senador, o projeto garante segurança jurídica para o setor de construção civil e assegura aos compradores o direito de receber seus imóveis dentro do prazo dos contratos.
De acordo com Ferraço, especuladores têm usado o vazio legislativo nessa área para obter ganhos financeiros, prejudicando construtoras:
- Esse entendimento [jurisprudência no sentido de que pode ser retido pela incorporadora o montante de 10% a 25% dos valores pagos pelo comprador] da possibilidade de distrato imotivado parece ser bom, porque protegeria o consumidor. Na verdade, ele realmente concede uma vantagem ao comprador, mas quem é intensamente beneficiado com esse entendimento é o especulador imobiliário: caso os preços dos imóveis subam, o especulador terá lucro, que poderão ser exponenciais; caso caiam de preço, o especulador poderá desfazer o contrato com um prejuízo muito limitado. Essa situação não existe em nenhum tipo de mercado financeiro de qualquer país do mundo - apontou.
Pedido de vista
Cristovam Buarque (PPS-DF), Simone Tebet (MDB-MS) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), entretanto, pediram mais tempo para analisar a proposta. Segundo Vanessa, o projeto beneficia mais as construtoras do que os compradores:
- Essas pessoas que devem ser o alvo da maior preocupação da comissão. Pessoas que perdem empregos vão precisar fazer o distrato. Não é um debate maduro. O texto tem muitas armadilhas – disse ela.
Para Simone, o projeto é importante, mas necessita de ajustes. Um dos pontos que preocupa, segundo ela, é não haver previsão de multas e condições diferentes para especuladores e para aqueles que de fato compram o imóvel para morar, mas sofrem com o desemprego ou outra razão que impossibilita manter o pagamento em dia após firmar o contrato.
- O projeto não faz a separação da desistência motivada da imotivada, do especulador e do mutuário comum – assinalou.
Fonte: Agência Senado
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