A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou proposta que obriga as comissões de representantes de compradores de imóveis a convocar assembleia ordinária a cada seis meses para prestar contas do andamento da construção e da situação do chamado patrimônio de afetação dos adquirentes. Pela proposta, a obrigatoriedade constará do contrato de construção.
A medida está prevista no Projeto de Lei 145/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), aprovado com alterações feitas pelo relator, deputado Flaviano Melo (PMDB-AC). O texto original previa que a comissão de representantes convocaria uma assembleia extraordinária a cada trimestre.
Além de prever a assembleia ordinária a cada seis meses, o texto aprovado prevê a convocação extraordinária a qualquer tempo se houver pedido de pelo menos um terço de seus membros.
Efetividade
Flaviano Melo concordou com o argumento de Bezerra de tornar mais efetivo o funcionamento da comissão de representantes de compradores de imóveis, prevista na Lei do Condomínio (4.591/64). Essa comissão deverá ter pelo menos três membros, escolhidos entre os adquirentes de imóveis.
Conforme lembrou o relator, a lei já impõe ao incorporador a apresentação à comissão de representantes de demonstrativo trimestral do estado da obra, mas existe uma lacuna quanto à obrigatoriedade de a comissão de representantes convocar assembleia. “Diversos são os casos em que os adquirentes não acompanham a evolução do empreendimento e têm seus direitos lesados por má administração do incorporador, seja em relação à baixa qualidade dos imóveis construídos, seja na demora na entrega das unidades”, disse Flaviano Melo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-145/2015
Fonte: Câmara dos Deputados
A medida está prevista no Projeto de Lei 145/15, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), aprovado com alterações feitas pelo relator, deputado Flaviano Melo (PMDB-AC). O texto original previa que a comissão de representantes convocaria uma assembleia extraordinária a cada trimestre.
Além de prever a assembleia ordinária a cada seis meses, o texto aprovado prevê a convocação extraordinária a qualquer tempo se houver pedido de pelo menos um terço de seus membros.
Efetividade
Flaviano Melo concordou com o argumento de Bezerra de tornar mais efetivo o funcionamento da comissão de representantes de compradores de imóveis, prevista na Lei do Condomínio (4.591/64). Essa comissão deverá ter pelo menos três membros, escolhidos entre os adquirentes de imóveis.
Conforme lembrou o relator, a lei já impõe ao incorporador a apresentação à comissão de representantes de demonstrativo trimestral do estado da obra, mas existe uma lacuna quanto à obrigatoriedade de a comissão de representantes convocar assembleia. “Diversos são os casos em que os adquirentes não acompanham a evolução do empreendimento e têm seus direitos lesados por má administração do incorporador, seja em relação à baixa qualidade dos imóveis construídos, seja na demora na entrega das unidades”, disse Flaviano Melo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-145/2015
Fonte: Câmara dos Deputados
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