Paulo Guedes, ministro da Economia, enviou ao Congresso uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que acaba, em alguns casos, com a obrigatoriedade de inscrição dos trabalhadores nos conselhos profissionais de classe. A PEC também transforma a natureza jurídica dessas entidades, que deixam de ser públicas e passam a ser privadas. A PEC 108/2019 começou a tramitar na terça-feira, 9 de julho.
“A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social”, diz o texto da PEC.
O documento não especifica quais entidades serão atingidas pelas mudanças. Existem 29 conselhos de classe hoje no país, sendo os principais a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea).”
“A proposta prevê também que os profissionais inscritos nos conselhos sejam sujeitos às regras da legislação trabalhista. Na justificativa da PEC, Guedes diz que o objetivo da lei é eliminar “obstáculos ao desenvolvimento econômico e social do país” e os “riscos de burocratização”.
Entre os pontos principais do documento está a mudança da natureza jurídica dos conselhos profissionais, que deixam de ser autarquias que pertencem à administração pública e passam a ser entidades privadas sem fins lucrativos.
Atualmente, os conselhos profissionais são tratados pela doutrina e pela jurisprudência como autarquias, embora tenham uma organização mais parecida com a de entidades privadas. Segundo o governo, a jurisprudência dos últimos anos deu entendimentos discordantes sobre a natureza jurídica dos conselhos e a lei vem para preencher uma “lacuna constitucional”.
Críticas à mudança nos conselhos profissionais
O presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR), Luciano Guimarães, criticou a nova natureza jurídica dos conselhos, pois vai impedir que as entidades fiscalizem e apliquem penalidades a seus membros.”
“Segundo Guimarães, a lei deveria garantir aos conselhos “efetivos poderes de fiscalização, orientação e disciplina da respectiva profissão, compreendendo o poder de autuar nos casos de infração à legislação profissional e de aplicar e cobrar multas”.
Já a norma que desobriga a inscrição nos conselhos profissionais é, para o presidente do CAU, um avanço: “A PEC não se propõe a acabar com a inscrição em conselho profissional; pretende que essa inscrição se restrinja aos casos em que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social”. Segundo Guimarães, a não obrigatoriedade “evita a proliferação de profissões regulamentadas, com imposição de reservas de mercado quando não estão presentes interesses coletivos como a vida, a saúde, a segurança ou a ordem social”.
Em nota, a OAB informou que está fazendo uma análise técnica e jurídica da PEC. O Confea disse que não vai se manifestar. O Conselho Federal de Enfermagem e o Conselho Federal de Medicina Veterinária não se posicionaram.”
A PEC FOI PROTOCOLADA DIA 9/7/2019!
A PEC: “A lei não estabelecerá limites ao exercício de atividades profissional ou obrigação de inscrição em conselho profissional sem que a ausência de regulação caracterize risco de dano concreto à vida, à saúde, à segurança ou à ordem social”. Existem, HOJE, 29 conselhos de classe no Brasil.
Clique no link abaixo para acessar a íntegra da PEC 108/2019
Fonte: Flávia Marinho
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