A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência da dívida bancária de uma instituição financeira para outra. Mas qual a vantagem de fazer essa movimentação?
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Como fazer - Quem estiver interessado pode obter informações sobre seu débito na instituição financeira original e negociar as condições mais vantajosas em outras instituições. Mas há exigências na hora de fazer esta portabilidade, como a necessidade de nova análise de crédito e reavaliação do valor do imóvel.
“É importante que, ao negociar com outra instituição financeira, o devedor tenha em mira o Custo Efetivo Total (CET) da operação. Somente juros atrativos não significam a melhora nas condições gerais do financiamento imobiliário”, diz a advogada Josiane Mafra, especialista em mercado imobiliário.
O CET corresponde ao valor dos juros e de todas as outras taxas cobradas pelo financiamento, incluindo, por exemplo, a Taxa Referencial. “O processo em si de portabilidade imobiliária deve ser feito de forma gratuita, ou seja, o consumidor é isento de qualquer taxa bancária”, fala Josiane.
Fonte: O ESTADO DE S. PAULO
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