A partir de hoje (10), empresas do grupo 3, no qual se enquadram os condomínios, devem aderir ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conhecido como eSocial.
A adesão será dividida em seis partes. Na primeira, é necessário o envio dos dados do empregador e a tabela do contrato dos funcionários.
O eSocial é um programa que unifica, digitalmente, a coleta de informações de 15 obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas.
Entre as mais conhecidas, estão o Guia de Recolhimento do FGTS (GRF) e o Guia da Previdência Social (GPS). O condomínio que não se adaptar pode ser multado, com valores que chegam até R$ 180 mil.
Segundo especialistas, os condomínios que possuem administradora serão pouco afetados pelas mudanças, cabendo ao síndico fiscalizar se as obrigações estão sendo cumpridas.
Por outro lado, os síndicos dos conjuntos com administração própria devem ficar atentos aos requisitos e prazos que constam no site do eSocial.
Segundo Paulo Codeço, coordenador da Precisão Administradora, a cultura dos condomínios vai mudar radicalmente. “Os administradores deverão ter ainda mais atenção com informações de pagamentos e recolhimentos das contribuições sociais sobre serviços prestados por autônomos, pagamento de férias, admissão e demissão”, explica.
Segundo o governo federal, o objetivo do eSocial é facilitar a prestação de informações todas as “obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas”, como vínculos, pagamento de FGTS, aviso prévio. O foco é reduzir a burocracia para as empresas.
Novos prazos de envio Grupo 3 ao e Social
Os condomínios devem cumprir a obrigatoriedade de transmissão de suas informações ao eSocial, mesmo que não tenham empregados, seguindo o novo cronograma de implantação do Grupo 3.
Atualmente, os prazos são os seguintes:
- Fase 1: 10/01/2019;
- Fase 2: 10/04/2019;
- Fase 3: 10/07/2019;
- Fase 4 e 5: 10/2019.
Fonte: Diário Prime News
Nenhum comentário:
Postar um comentário