segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

AUDITORIA CONDOMINIAL


Não se trata de manobra para prejudicar o antecessor, mas sim comprovar para aquela comunidade, ou muitas vezes mini-cidade, que o dinheiro do condomínio está sendo empregado da maneira correta.

Por mais que existam condôminos eleitos em Assembleia para exercer o cargo de conselheiros fiscais, por vezes essas pessoas não possuem conhecimento da legislação, bem como das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas do condomínio, por isso a necessidade de contratação de empresas especializadas.

No mercado existem dois tipos de auditoria para condomínios:

Punitiva, é o que mais ocorre nos condomínios (infelizmente), seu objetivo é apurar irregularidades nas ações ou omissões praticadas por síndicos e administradoras. Geralmente o laudo confeccionado serve de base para um processo judicial. Lembrando sempre que auditoria não tem poder de polícia, mas balisará uma futura ação judicial, caso fique provado irregularidades, e quem responde é o síndico do período.

Preventiva, é a chamada auditoria mensal, seu objetivo é analisar as conta eleboradas pela administradora, facilitando assim o trabalho dos membros do Corpo Diretivo. Nesse caso, o condomínio aprova esse gasto na previsão orçamentária e o valor se incorpora nas despesas ordinárias.

Nos novos condomínios, a própria Convenção condominial já prevê a obrigatoriedade de contratação de empresa de auditoria buscando segurança e transparência para a massa condominial, ou seja, é a certeza de que a arrecadação do prédio está sendo utilizada de maneira correta.

Em nenhum momento o trabalho de auditoria substituirá o da administradora, pelo contrário, trabalharão em conjunto buscando sempre equilibrar a saúde financeira do condomínio.

Antes de contratar qualquer empresa para realizar esse serviço, verifique sua idoneidade bem como sua experiência, solicite sempre referências bem como cópia de relatórios de outros condomínios, assim terá certeza que o propósito será alcançado.

Fernando Augusto Zito - Advogado militante na área de Direito Civil; Especialista em Direito Condominial; Pós-Graduado em Direito Tributário pela PUC/SP; Pós-Graduado em Processo Civil pela PUC/SP; Diretor Jurídico da Assosindicos – Associação de Síndicos de Condomínios Residenciais e Comerciais do Estado de São Paulo; Colunista do site especializado “Sindiconet” e Palestrante.
Fonte: EmFoco Contábil

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