A exemplo dos países do chamado primeiro mundo, também no Brasil impera o direito à livre concorrência. Diz o art. 170, IV da Constituição Federal:
Art. 170 – A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
...
IV – livre concorrência";
Com base nessa ordem constitucional, o CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica, intimou o Conselho Federal e todos os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis a não homologar nem fiscalizar a aplicação das tabelas de preços de serviços elaboradas pelos Sindicatos de Corretores de Imóveis de todo o Brasil, sob pena de multa que inviabilizaria a continuidade do Sistema COFECI-CRECI. Depois de acirrados debates em Plenário, o COFECI respondeu ao CADE com eficiente e argumentativa defesa. Mas o órgão manteve seu posicionamento sob o argumento constitucional de defesa da livre concorrência.
A solução encontrada, a fim de evitar a descontinuidade da auto regulação profissional pelo Sistema COFECI-CRECI, foi promover entendimentos com o CADE, que resultou em acordo de COMPLIANCE, por meio do qual os CRECIs deixarão de homologar tabelas de preços oriundas dos Sindicatos da classe e promoverão, no decurso de dois anos, um plano sistematizado de reeducação profissional, mediante nova conceituação de coibição à concorrência desleal, que não implique contrariedade à determinação constitucional.
Ao contrário das notícias veiculadas pelas redes sociais, o COFECI e os CRECIs não revogam nem podem revogar qualquer tabela de preços simplesmente porque não lhes compete fazê-lo. As tabelas são elaboradas e aprovadas pelos Sindicatos da categoria. Os CRECIs somente as homologavam, o que doravante deixarão de fazer.
O que, em perfunctória análise, pode parecer a abdicação de um direito, na verdade representa não apenas o cumprimento de uma regra constitucional, mas também a liberdade de ação de uma classe cuja qualidade profissional será o principal ingrediente do sucesso. O Sistema COFECI-CRECI tem agora o encargo de estudar e estabelecer regras legais e constitucionais de combate à concorrência desleal.
João Teodoro da Silva - Presidente do Sistema COFECI-CRECI
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