terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

EXPIRA EM FEVEREIRO PRAZO PARA ENTREGA DA DIMOB


Pessoas jurídicas que realizaram alguma transação imobiliária no ano de 2017, devem declarar o DIMOB para a Receita Federal até o último dia útil do mês de fevereiro. Em alguns casos pessoas físicas devem também realizar a sua declaração.

O que é DIMOB?

DIMOB é o nome dado para Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias. É uma obrigação acessória anual e deve ser entregue a Receita Federal. O objetivo da declaração é fornecer à Receita informações sobre todas as transações imobiliárias para que elas possam ser cruzadas com todas as declarações de imposto de renda.

Assim é possível identificar irregularidades e possíveis fraudes ou tentativas de sonegação de impostos. Se as informações forem divergentes, a pessoa que declarou o imposto deve cair na malha fina.

Quem deve declarar a DIMOB?

A entrega da declaração é obrigatória para empresas e pessoas jurídicas envolvidas nas seguintes atividades: comercialização, loteamento de imóveis, operações de aluguel, alienação e sublocação de propriedades de terceiros, assim como atividades de construção, administração e locação de imóveis próprios.

Em determinados casos, pessoas físicas também tem a obrigação de declarar a DIMOB. Caso seja proprietário de um imóvel e uma imobiliária gerencia a sua locação, provavelmente ela declara o recebimento do seu aluguel. Desta forma, você também deve prestar conta a Receita Federal sobre o valor repassado do seu aluguel e fazer a sua DIMOB, assim não corre risco de você cair na malha fina. Para isso, consulte o financeiro da sua imobiliária.

Como fazer e qual o prazo de entrega da DIMOB?

A DIMOB deve ser entregue até o último dia útil do mês de fevereiro, ou seja, no dia 28. A entrega se faz online, por meio do programa Receitanet, disponível na Internet.

Uma dica muito importante, não deixe para última hora sua declaração, pois o servidor da Receita Federal pode ficar congestionado nos últimos dias do prazo.

E se não entregar?

Agora que você já sabe que é obrigatório declarar, não entregar a DIMOB pode te dar uma grande dor de cabeça. Se não entregar no prazo estabelecido, apresentar com erros ou omissões, pode gerar algumas penalidades como intimação para prestar esclarecimentos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e ainda em multas.

As sujeições das multas estão enquadradas em duas circunstâncias:

1- Por apresentação extemporânea:
a) R$ 500,00 por mês-calendário ou fração:
Pessoa jurídica em início de atividade;
Lucro Presumido;
Simples Nacional.

b) R$ 1.500,00
Às demais pessoas jurídicas;

2- Por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:
3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

Fonte: Rede NETIMÓVEIS

NOTA DO EDITOR: 
Clique no link abaixo para baixar o Receitanet:

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