Foi aprovado, nesta quarta-feira (11), relatório do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES) na comissão mista responsável pela análise da MP 691/2015, que autoriza e regulamenta a venda de imóveis e terrenos da União. O texto, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV), segue agora para votação nos Plenários da Câmara e do Senado.
A MP estabelece que os imóveis e terrenos da União podem ser adquiridos pelos atuais moradores com desconto de 25% sobre o valor de mercado e passam para o domínio pleno do comprador. O abatimento para quitação dos terrenos de marinha será mantido por um ano a partir da data de inclusão da área na lista dos imóveis à venda, divulgada em portaria do Ministério do Planejamento, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional para alienar os bens.
A medida tem o objetivo de gerar receita para a constituição de fundos da União e integra as medidas do ajuste fiscal do governo. O texto define as regras para gestão, administração e transferência de imóveis federais, inclusive de autarquias e fundações, e abrange, além dos terrenos de marinha, imóveis como prédios, terrenos urbanos e galpões.
Alterações
O relator suprimiu a parte do texto que trata das benfeitorias depois que os servidores do Executivo asseguraram que não existem melhorias custeadas pela União nos imóveis a serem alienados.
Também foi elaborada nova redação para restringir a divulgação do imóveis à venda somente aos administrados pela Secretaria de Patrimônio da União, bem como para permitir prazo razoável para a disponibilização na internet.
Foram apresentadas 131 emendas à MP, algumas acolhidas a princípio pelo relator foram retiradas após pedido de vista dos integrantes da comissão, restabelecendo o texto original. É o caso de artigo que autoriza a União a contratar a Caixa Econômica Federal para executar ações necessárias ao processo de alienação dos imóveis.
Também foi suprimida emenda que tornava obrigatória a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para o patrimônio da União.
Terrenos de marinha
A regulamentação promovida pela MP abrange também chamados terrenos de marinha, nos quais a população é legalmente impossibilitada de obter o domínio pleno dos imóveis, mas sujeita ao pagamento de taxas como foro, laudêmio e de ocupação. A medida previa a alienação desses terrenos, desde que em áreas urbanas de municípios com mais de 100 mil habitantes, fora da faixa de segurança.
No relatório foi restabelecida a proibição da venda de terrenos de marinha situados em área de preservação permanente ou em área que não seja permitido o parcelamento do solo, como terrenos sujeitos a alagamento. Também foi autorizada a inclusão de imóveis situados em municípios com menos de cem mil habitantes, desde que tenham Plano Diretor e Plano de Intervenção Urbanística ou de Gestão Integrada aprovados.
O texto beneficia principalmente os moradores de terrenos de marinha das grandes cidades brasileiras. A norma permite também a venda dos “terrenos acrescidos de marinha”, que são as áreas associadas a terrenos de marinha resultantes de aterro ou recuo do mar.
Foi firmado ainda acordo que contempla o repasse aos municípios de percentual da receita gerada por foros, laudêmios e taxas de ocupação, mas não de valores arrecadados com remições de aforamento ou com a alienação de imóveis submetidos a regime de ocupação.
Fonte: Agência Senado
A MP estabelece que os imóveis e terrenos da União podem ser adquiridos pelos atuais moradores com desconto de 25% sobre o valor de mercado e passam para o domínio pleno do comprador. O abatimento para quitação dos terrenos de marinha será mantido por um ano a partir da data de inclusão da área na lista dos imóveis à venda, divulgada em portaria do Ministério do Planejamento, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional para alienar os bens.
A medida tem o objetivo de gerar receita para a constituição de fundos da União e integra as medidas do ajuste fiscal do governo. O texto define as regras para gestão, administração e transferência de imóveis federais, inclusive de autarquias e fundações, e abrange, além dos terrenos de marinha, imóveis como prédios, terrenos urbanos e galpões.
Alterações
O relator suprimiu a parte do texto que trata das benfeitorias depois que os servidores do Executivo asseguraram que não existem melhorias custeadas pela União nos imóveis a serem alienados.
Também foi elaborada nova redação para restringir a divulgação do imóveis à venda somente aos administrados pela Secretaria de Patrimônio da União, bem como para permitir prazo razoável para a disponibilização na internet.
Foram apresentadas 131 emendas à MP, algumas acolhidas a princípio pelo relator foram retiradas após pedido de vista dos integrantes da comissão, restabelecendo o texto original. É o caso de artigo que autoriza a União a contratar a Caixa Econômica Federal para executar ações necessárias ao processo de alienação dos imóveis.
Também foi suprimida emenda que tornava obrigatória a transferência de imóveis do Fundo do Regime Geral de Previdência Social para o patrimônio da União.
Terrenos de marinha
A regulamentação promovida pela MP abrange também chamados terrenos de marinha, nos quais a população é legalmente impossibilitada de obter o domínio pleno dos imóveis, mas sujeita ao pagamento de taxas como foro, laudêmio e de ocupação. A medida previa a alienação desses terrenos, desde que em áreas urbanas de municípios com mais de 100 mil habitantes, fora da faixa de segurança.
No relatório foi restabelecida a proibição da venda de terrenos de marinha situados em área de preservação permanente ou em área que não seja permitido o parcelamento do solo, como terrenos sujeitos a alagamento. Também foi autorizada a inclusão de imóveis situados em municípios com menos de cem mil habitantes, desde que tenham Plano Diretor e Plano de Intervenção Urbanística ou de Gestão Integrada aprovados.
O texto beneficia principalmente os moradores de terrenos de marinha das grandes cidades brasileiras. A norma permite também a venda dos “terrenos acrescidos de marinha”, que são as áreas associadas a terrenos de marinha resultantes de aterro ou recuo do mar.
Foi firmado ainda acordo que contempla o repasse aos municípios de percentual da receita gerada por foros, laudêmios e taxas de ocupação, mas não de valores arrecadados com remições de aforamento ou com a alienação de imóveis submetidos a regime de ocupação.
Fonte: Agência Senado
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