Muito se fala sobre a maravilha de comprar bens em leilão. O pagamento de um preço muito menor do que o valor de mercado do imóvel é realmente um grande atrativo. Mas é preciso atenção a alguns aspectos, que serão apontados no post de hoje, lembrando que os cinco tópicos abaixo não esgotam o tema, sendo indicado buscar o auxílio de um advogado para análise do caso.
1 – Conhecimento do Edital
É de extrema importância ao adquirir um imóvel via leilão que o edital seja muito bem entendido pelo pretenso comprador. É através desse documento que será possível identificar diversas particularidades sobre o imóvel e as condições de sua transação. Outra informação que é bom ter bem fixada em sua mente é o valor de avaliação do imóvel (além da que meramente menciona o edital, que nem sempre é o valor real) e o valor-limite que está disposto a gastar naquele momento: não se deixe levar pela emoção e acabar fazendo um negócio cujo preço não se justifica.
2 – Ocupação do imóvel arrematado
A existência de pessoas residindo ou trabalhando no imóvel que você pretende comprar pode lhe trazer grande dor de cabeça. Ainda que você possua autorização do antigo dono para buscar na justiça a desocupação do imóvel, os processos nesse sentido costumam ser longos. O morador pode, inclusive, conseguir a anulação do leilão a depender do caso. Então, se realmente pretende comprar um imóvel nessa situação, ao menos saiba que a transação não ocorrerá imediatamente, por conta dessa pendência.
3 – Situação do bem
Com a modernização pela qual passamos, não raro leilões acontecem exclusivamente pela internet, sendo que até mesmo a apresentação dos imóveis ocorre por meio virtual. É de extrema relevância conhecer pessoalmente o bem e ter noção do estado em que ele realmente se encontra. Além disso, nessa visita é recomendado estar acompanhado de um profissional que entenda de reformas e, consequentemente, dos custos que a viabilização daquele imóvel para moradia ou venda te demandará. A visita é válida inclusive para verificar se a vizinhança é tranquila, por exemplo.
4 – Pendências Judicias
Outra situação recorrente em leilões é que os imóveis ali comercializados sejam objetos de ações na justiça. No caso de o apartamento estar ocupado, por exemplo, como mencionamos acima, é possível que o morador consiga uma decisão favorável do juiz no sentido de deixá-lo residindo ali até que uma possível discussão sobre revisão contratual ou anulação do leilão seja resolvida definitivamente.
5 – Contabilidade de todos os custos
É importante lembrar que a aquisição de um imóvel não envolve tão somente o valor pago no imediato momento da compra e venda. Também será necessário pagar a comissão do leiloeiro, taxa para o registro do bem, além do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja porcentagem varia conforme o município e em Vitória/ES corresponde a 1%, na transmissão de imóvel adquirido através do sistema de cooperativa habitacional; e 2%, nas demais transmissões. A lei considera cooperativa habitacional a associação de pessoas sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria e constituída exclusivamente com o objetivo de construção do imóvel objeto da transmissão.
Anne Lacerda de Brito - Advogada sócia do Brito & Simonelli Advocacia e Consultoria.
Fonte: Artigos JusBrasil
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