Existe um costume ou até uma certo entendimento entre os proprietários de imóveis, que outorgar exclusividade para apenas um corretor ou imobiliária trabalhar a venda ou locação de seu imóvel, seria muito prejudicial.
Tal raciocínio tem como seu maior fundamento a crença de que apenas um profissional trabalhando o imóvel demoraria mais tempo para conseguir o cliente, enquanto ao deixar o mesmo imóvel em várias imobiliárias, esse tempo seria reduzido significativamente, pois apareceriam mais oportunidades.
Pois bem, vejamos se tal posicionamento parte de uma premissa verdadeira e ainda pode ser sustentado nos dias atuais.
O fato de se contratar várias imobiliárias para a venda ou locação do imóvel, pode ser motivo de aborrecimentos e prejuízos de diversas naturezas, pois haverá uma quantidade de pessoas envolvidas na tentativa de "vender" o mesmo produto, podendo causar divergências de informações, preços e forma de pagamento.
Outrossim, poderá haver a afixação de diversas placas no imóvel, o que contribui para a poluição visual e certamente para a desvalorização do imóvel, dando a entender que o proprietário pode estar com urgência na venda e suscetível a propostas baixas.
Em outro sentido, a entrega de chaves do imóvel para várias empresas, pode acarretar um risco de segurança para o imóvel e até para os demais condôminos para o caso de imóvel em condomínio, dificultando um controle de quem está visitando o imóvel.
Não obstante, tal situação é ainda mais temerária para o caso de locação de imóveis, onde se recomenda que se tenha uma relação mais estreita com a imobiliária; pois não se trata apenas de conseguir um locatário, mas uma verdadeira prestação de serviços a longo prazo, envolvendo direitos e obrigações de ambas as partes.
Porém os complicadores e possíveis prejuízos não são apenas estes, mas também o pagamento da comissão de corretagem, pois ao divulgar por intermédio de diversas empresas é bem possível e comum que o cliente, futuro comprador ou locatário, visite o imóvel mais de uma vez e com mais de uma imobiliária, o que poderá causar reivindicação por parte da empresa eventualmente prejudicada.
Neste ponto, recomenda-se que o proprietário certifique que a autorização outorgada tenha o caráter de exclusividade ou não, pois uma vez contratada essa cláusula, terá direito a comissão o corretor mesmo que a venda seja realizada diretamente pelo proprietário, fundamentado no artigo 726 do Código Civil.
Por fim, o pensamento inicial de que a venda ou locação do imóvel poderia ser mais célere em razão de várias imobiliárias estarem trabalhando ao mesmo tempo, merece uma melhor reflexão nos tempos atuais, pois com o advento da internet e diversos sites especializados onde a maioria dos potenciais compradores fazem suas buscas, a escolha de uma boa corretora que se utiliza dos principais sites e bom posicionamento na busca do google pode colocar por terra essa antiga teoria, sem contar com as que fazem parte de redes, ou seja, automaticamente o imóvel estará tendo a visibilidade almejada mesmo com a opção de exclusividade. Vale a reflexão e ponderar o custo x benefício x risco.
Alexandre Fadel - Advogado especializado em direito imobiliário, pós graduado, professor de direito civil e imobiliário.
Fonte: Artigos JusBrasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário