quarta-feira, 26 de agosto de 2015

EM LEILÕES JUDICIAIS, IMÓVEIS TAMBÉM PODEM SER PARCELADOS


Diante do cenário de desaceleração da economia brasileira e de um menor crescimento de renda, os recursos para crédito imobiliário vêm se tornando cada mais escassos. Comprar a casa própria pode ser bom negócio no pagamento à vista ou no financiamento de pequeno valor. Agora, se o interessado quiser financiar, o custo será bem mais alto pois o dinheiro está em falta e os juros vem subindo.
Em maio deste ano, a Caixa Econômica Federal, titular de 67,7% do crédito habitacional do país em 2014, implantou novas regras de financiamento. Na prática, o consumidor precisa pagar à vista metade do valor do imóvel para conseguir o financiamento — antes dava para financiar até 80%. O mercado imobiliário já está sentindo os reflexos da redução do limite de financiamento do banco para imóveis usados.

Porém, o que se observa ainda é uma tentativa dos consumidores de encontrar opções mais viáveis para comprar a casa própria. Uma delas são os leilões judiciais, principalmente aqueles com a possibilidade de parcelamento. Além de poder adquirir o imóvel por um preço até 50% abaixo do valor de mercado, uma vez que o arrematante opte pelo parcelamento, ele pode efetuar o pagamento diretamente à Justiça.

O artigo 690 do Código de Processo Civil garante a possibilidade do pagamento via prestações por parte do arrematante. Há uma obrigatoriedade que o valor do lance não poderá ser por preço considerado vil(muito abaixo da avaliação)e que seja efetuado pagamento de 30% do valor à vista. O restante do valor pode ser parcelado, garantido por hipoteca do próprio imóvel.

De modo geral, o parcelamento é oferecido como uma opção nos editais quando o imóvel não tem arremates na modalidade à vista. O pagamento parcelado é composto dos já citados 30% no ato da arrematação mais parcelas corrigidas pelo INPC+IGP-DI, vencidas a cada 30 dias do leilão.
Comprar um imóvel parcelado em leilão é muito menos burocrático do que em um financiamento tradicional. Contudo, a arrematação não significa aprovação do crédito para o parcelamento. Para isso o CPF/CNPJ tem de estar em dia na Receita Federal e no INSS.

Para ilustrar o funcionamento, podemos citar um caso concreto do leilão que acontece no dia 28 agosto de apartamentos de 70 m² localizados na cidade de Votorantim, interior de São Paulo, pertencentes a massa falida da Construtora Ecora S/A (antiga Cidadela). Os lances destes imóveis estão avaliados em média de R$ 110 mil. Caso não haja lances para modalidade à vista, na modalidade parcelado as condições de pagamento são de 30% do valor com pagamento imediato, ou seja, o arrematante teria que desembolsar mais ou menos R$ 33 mil no ato, e o restante, cerca de R$ 77 mil, podem ser pagos por meio de 36 parcelas corrigidas pela média do INPC+IGP-DI.
Cabe frisar que é importante o interessado em adquirir um imóvel através de leilão sempre ler atentamente o edital com atenção especial para as especificações da venda, o estado do imóvel, as formas de pagamento e eventuais tributos que estejam a cargo do comprador.

Helcio Kronberg - Leiloeiro público oficial pela Junta Comercial do Estado do Paraná

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